DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
CLÁUSULA 
NONA: 
DO 
IMEDIATO 
RETORNO 
DO 
SERVIDOR CEDIDO AO CEDENTE  
A não observância, pelo servidor cedido, dos termos deste Termo de 
Cessão, das normas legais e administrativas do CESSIONÁRIO 
acarretará o seu imediato retorno ao CEDENTE, sem prejuízo das 
medidas disciplinares cabíveis. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS HORAS EXTRAS  
O CEDENTE (MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE) 
não aceitará nem processará, em nenhuma hipótese, atestados de 
frequência que incluam o pagamento de hora extra, qualquer que seja 
o motivo alegado. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA: 
DA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA  
A despesa referente à presente cessão correrá a conta da Unidade 
Orçamentária: 090100; Programa de Trabalho: 09010312200022660.; 
Natureza da Despesa 3190.96.02. 
  
Parágrafo Único: Os recursos necessários ao atendimento das 
despesas referentes à presente cessão, nos exercícios subsequentes 
serão regularmente inscritos em nota de empenho a ser emitida nos 
respectivos exercícios. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO  
A presente relação jurídica poderá ser extinta antes do advento do 
termo final do prazo de vigência deste Termo, pela denúncia, por 
acordo entre as partes ou rescisão. 
Parágrafo Primeiro: A intenção de extinguir a presente relação 
jurídica deverá ser comunicada por escrito, mediante notificação 
prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo 
efeitos a partir desta data, sendo imputadas as responsabilidades das 
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido. 
Parágrafo 
Segundo: 
Constitui 
motivo 
para 
rescisão, 
independentemente 
do 
instrumento 
de 
sua 
formalização, 
o 
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas 
estabelecidas na legislação vigente. 
Parágrafo Terceiro: A Cessão será extinta pela superveniência de 
norma legal ou de fato que torne material ou formalmente inexequível 
o cumprimento das obrigações. 
Parágrafo Quarto: A rescisão será antecedida de intimação do 
interessado, devendo haver indicação do inadimplemento cometido, 
dos fatos subjacentes e dos fundamentos legais, bem ainda do prazo 
para, em querendo, serem apresentadas razões, em observância aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DESLOCAMENTO DO 
SERVIDOR  
O deslocamento do servidor cedido para qualquer outro órgão, mesmo 
acompanhando 
eventual 
transferência dos serviços sob sua 
responsabilidade, exigirá prévia anuência do CEDENTE. 
Parágrafo Único: Ocorrendo a situação prevista no caput desta 
Cláusula, o CESSIONÁRIO permanecerá responsável pelo ônus da 
cessão até a formalização de novo Termo ou o retorno do servidor ao 
CEDENTE. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES  
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do presente 
Termo serão efetivadas mediante termo aditivo que o integrará, para 
todos os efeitos. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO 
Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da 
Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente 
instrumento que não possa ser resolvido por meio amigável, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E por acharem, assim, justos e acordados, assinaram o presente 
instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único 
efeito de direito. 
  
Do Rio de Janeiro para Guaraciaba do Norte, 07 de Janeiro de 2019. 
  
 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal De Guaraciaba Do Norte Cedente  
  
MARCELO LOPES DA SILVA 
Procurador Geral do Estado 
  
Ciente e de acordo com os termos da cessão de uso. 
  
ABGAIL MARTINS BEZERRA 
Matrículas Funcionais ns°. 0000154 e 005002 
Servidora Cedida  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2BF43748 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 200/2018 
 
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do Município de ICAPUI e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, o 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no exercício das funções inerentes ao 
seu cargo e em conjunto com a Presidente do CMDCA de Icapuí, 
Maria Leonice Gomes Borges, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com a Lei 170/94, de 27/12/2012, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se 
no dia 30 de novembro de 2018, das 08h00 às 17h00, na cidade de 
Icapuí, com o fim de Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a 
população em geral para Garantir a Implementação da Política 
Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e 
Adolescentes, para que se alcance a Proteção Integral. 
  
Art. 2º – A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescentes terá como Tema: Proteção Integral: Diversidade e 
Enfrentamento às Diversidades. 
  
Art. 3º – A coordenação geral da VII Conferência ficará a cargo do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – 
CMDCA. 
  
Art. 4º – A Comissão organizadora da Conferência caberá: 
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII 
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência 
Municipal; 
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; 
IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal. 
V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências 
  
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos 
aos 31 de outubro de 20018. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.  
 
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), ao 01 (primeiro) dia do 
mês de novembro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 

                            

Fechar