DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
- Item 3 do lote I com quantidade inicial de 2000 km passando para 
2500 km após o aditamento na quantidade. 
  
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação 
orçamentária: 26.02.08.244.0043.2.113 (Concessão de Benefícios 
Eventuais) e elemento de despesa: 3.3.90.32.00 – (Material, bem ou 
serviço p/distribuição gratuita). Signatário(a): Cristiano Martins de 
Oliveira – Ordenador de Despesa da Secretaria. 
  
Pedro Gildásio de Sousa. Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, 17 
de 
Agosto 
de 
2018. 
Fone 
(88) 
99203-6169 
/ 
E-mail: 
prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:89EFE77E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CP 
Nº 2017.01.06.01-PMI-EXECUTIVA 
 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
Unidade Gestora: Secretaria Executiva e Serviços Urbanos. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do Termo de Rescisão Contratual 
firmado com a empresa: CONSTRUTORA METROS LTDA-ME, 
com sede em Rua Doze de Outubro, N° 72, Flores, Iguatu-Ce, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 10.800.427/0001-28, neste ato representada pelo 
Sr. 
Erivelto 
Vieira 
de 
Oliveira, 
como 
a 
seguir 
discrimina:Fundamento Legal: a) O Edital do Concorrência Pública 
Nº 2017.01.06.01-PMI/EXECUTIVA, no Item 15.0, trata: “DA 
RESCISÃO CONTRATUAL”. O Item 15.1 diz: “A inexecução e a 
rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 
80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações 
subsequentes”. b) Dessa forma, o presente Termo de Rescisão se 
fundamenta no art. 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93, o qual reza: 
“Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo 
entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que 
haja conveniência para a Administração”. c) A Administração, na 
figura do Secretário da pasta, autorizou o procedimento administrativo 
de rescisão contratual amigável mediante Termo de Autorização de 
Rescisão enviado a Comissão de Licitação datado do dia 07 de Janeiro 
de 2019; d) O Termo de Contrato assinado pelas partes contempla em 
seu corpo, previsão de Rescisão Contratual, mais precisamente na 
Cláusula 12ª. e) A partir de 08 de Janeiro de 2019, ambas as partes 
ficam liberadas do compromisso contratual, sem sanções e/ou 
prejuízos 
financeiros.Contrato 
N°: 
2017.06.07.03. 
Vigência 
Contratual: 07/06/2017 até 07/06/2018. Vigência do 1° Termo 
Aditivo de Prazo: 07/06/2018 até 07/06/2019. Objeto: Contratação 
de empresa apta a prestar serviços de coleta, transporte de resíduos 
sólidos domiciliares, urbanos; serviços de varrição em ruas e 
logradouros públicos, em conformidade com o Projeto Básico e 
Planilhas Orçamentárias, junto à Secretaria Executiva e Serviços 
Urbanos do Município de Iguatu (Ce). Data de Assinatura da 
Rescisão: 08 de Janeiro de 2019. Signatário: Raimundo Eunébio 
Vieira Bezerra (Secretário da Secretaria Executiva e Serviços 
Urbanos). E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: 
(88) 99203-6169. 
  
Publique-se, 
  
Iguatu (Ce), 08 de Janeiro de 2019. 
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:65A53650 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO 01º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO 
ORIGINAL N° 2018.08.10.02 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
– SECRETARIA DA SAÚDE – EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
DE PRORROGAÇÃO. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. 2018.07.27.01/PMI-SAUDE. FUNDAMENTADA NO ARTIGO 
24, INCISO X. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL 
URBANO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
DEPOSITO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS INSERVÍVEIS, 
SITUADO NA RUA JULHO CAVALCANTE, Nº 708, CEP.: 
63.500-000, CENTRO, IGUATU-CE, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
ORIGINAL. 
LOCATÁRIO: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
– CNPJ: 11.979.908/0001-05. LOCADOR: GILCA MENDONÇA DE 
ARAÚJO SOUSA, CPF Nº. 190.992.743-00. PERÍODO: 31/12/2018 
À 
31/12/2019. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº 
10.122.0004.2.014 
E 
CLASSIFICAÇÃO 
ECONÔMICA: 
Nº 
3.3.90.36.00. PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 365 (TREZENTOS E 
SESSENTA 
E 
CINCO) 
DIAS. 
VALOR 
DO 
CONTRATO 
ORIGINAL: MENSAL DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), 
PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL 
REAIS). RECURSO: PRÓPRIO. DATA DO ADITIVO: 19/12/2018. 
AMPARO LEGAL: CONFORME LEI 8.666/93 ART. 57 INCISO II 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA  
Presidente da CPL de Iguatu- CE. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:27D2C336 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DECRETA FERIADO MUNICIPAL PARA A 
DATA DE 25 DE JANEIRO DE 2019, DIA DE 
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO: 
  
• O disposto na Lei Municipal nº. 286 de 21 de novembro de 1967; 
  
• Ser o dia 25 de janeiro, sexta-feira, dia comemorativo da criação do 
Município de Iguatu; 
  
• Ser da tradição do povo iguatuense reservar a data de 25 de janeiro 
para as comemorações relativas ao dia do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Feriado Municipal para o dia 25 de Janeiro de 2019, em 
todas as entidades privadas, órgãos públicos e repartições da 
Administração Municipal, ressalvado os serviços essenciais da 
Secretaria de Saúde do Município e os demais de utilidade pública, 
tais como água, luz, limpeza pública e outros congêneres de caráter 
inadiável. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 22 de janeiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:01249325 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. 
 

                            

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