DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO 
 
Referência : Procedimento nº 01/2018 
Origem : Secretaria Municipal de Educação 
Assunto : Sindicância Administrativa 
Interessado : Maria Ednar Siridó 
  
DECISÃO 
  
Por tudo o que consta dos autos, acolho e adoto os fundamentos do 
Relatório Final da Comissão Processante para, nos termos do art. 146, 
II, da Lei Municipal nº 393/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Massapê), determinar a abertura de inquérito 
administrativo em face da servidora Maria Ednar Siridó, professora, 
matrícula funcional nº 1362, atualmente lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, pela suposta ascensão irregular e, 
consequentemente, acumulação ilícita de cargos. 
Restitua-se o processo à comissão processante para dar ciência à 
servidora e certificar se foi apresentada a procuração do causídico que 
acompanhou a audiência. 
Expedientes necessários. 
  
Massapê, 04 de janeiro de 2019. 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:8C045A78 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESIGNA A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ A SER REALIZADO NO 
EXERCÍCIO DE 2019. 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Major José Paulino, nº 191 – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066 
  
Portaria nº 126, de 07 de dezembro de 2018. 
  
Designa 
a 
comissão 
de 
organização 
e 
acompanhamento do concurso público do Município 
de Massapê a ser realizado no exercício de 2019. 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando o que há disposto no(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; 
2) art. 37, II, da CRFB/1988 e art. 154, II, da Constituição do Estado 
do Ceará; 
3) arts. 19, II, e 38, da Lei Orgânica do Município de Massapê que 
regulamentam os concursos de provas e de provas e títulos. 
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Coordenadora do Concurso Público para 
o ingresso no quadro do serviço público municipal, responsável por 
sua organização e acompanhamento, ficando, desde já, designados os 
seguintes membros: 
I - Francisco Arnaldo de Paula Pessoa de Azevedo (Presidente); 
II - Fábia Maiale de Oliveira (1º membro); 
II - Francisco Erisvando Silva de Sousa (2º membro); 
  
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, inclusive no Diário Oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
07 (sete) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:E0BCA8D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a atualização do vencimento base dos 
servidores públicos da Câmara Municipal e concede 
reajuste linear aos servidores, cujo vencimento base é 
superior ao salário mínimo e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste linear de 5,61% (cinco vírgula 
sessenta e um por cento) aos servidores públicos de provimento 
efetivo e comissionado da Câmara Municipal. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução serão 
satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias 
próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação 
com efeitos financeiros retroativos a 02 (dois) de janeiro de 2019. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 22 de 
janeiro de 2019. 
  
JOSÉ JUSCIAN SAMPAIO DE LACERDA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:B7E907A4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 
 
Institui o sistema de fiscalização e gestão de contratos 
administrativos, designa servidores para atuarem no 
mesmo e adota outras providências. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma 
do disposto no Regimento Interno, Resolução 007/2000 e o contido no 
Art.67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Parlamento Legislativo Municipal de 
Mauriti, o sistema de fiscalização e acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos, formalizados pela Câmara Municipal de 
Mauriti. 
  
Art. 2º. Fica designado o servidor JOÃO LUIZ DA COSTA NETO, 
matrícula nº 00000082, como titular e a servidora MARIA 
OLIVIANA 
OLIVEIRA, 
matrícula 
nº 
0000122, 
como 
substituta/suplente, que na ausência do titular responderá pela gestão 
dos contratos administrativos. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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