DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2118
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3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de
prazo estabelecido neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria
Municipal de Educação de Quixelô/CE, entre os dias 28 e 29 de
janeiro do ano em curso, das 07 às 13 horas, oportunidade em que
deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum
constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência
profissional no Magistério.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste
Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do
candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no
formulário de inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Documentos descritos no item 2 deste edital;
Comprovante de Residência atualizado;
4.5 Declaração ou documento oficial que comprove experiência
funcional.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do
presente Edital.
5.2 A seleção será composta por duas etapas classificatórias, com
pontuação máxima de 100 pontos, sendo 40 (quarenta) pontos,
consistente na análise do “Curriculum Vitae”, e 60 (sessenta) pontos
na entrevista do candidato.
5.3 Portaria a ser expedida pela Prefeita Municipal nomeará os
membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos no magistério pertinentes ao
serviço pleiteado, realizado pelos candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) cópias dos documentos que comprovem os cursos realizados (serão
conferidas e autenticadas no ato da inscrição, mediante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia da experiência profissional no Magistério
(serão conferidas e autenticadas no ato da inscrição, mediante
documentos originais). Declarações de emprego serão aceitas, desde
que venha devidamente carimbada e assinada pelo responsável da
Instituição/Órgão/Secretaria/Escola/Entidade de Ensino, especificando
o período, o cargo e o local laboral.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 FASE FINAL: A Entrevista.
5.6.1 O candidato participará de uma entrevista individual nos dias 31
de janeiro e 01 de favereiro das 08h00min as 13h00min, na Secretaria
Municipal da Educação, atendendo a ordem de chegada.
5.6.2 No tocante a pontuação do item 5.6, equivalerá a 60 pontos de
acordo com os critérios gerais no quadro abaixo.
CRITERIOS GERAIS
PONTUAÇÕES
TOTAL MÁXIMO
Interesse e motivação para o cargo.
0 a 20
20 pontos
Capacidade
de
interpretar
as
perguntas.
0 a 20
20 pontos
Postura diante dos entrevistadores.
0 a 20
20 pontos
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Cada ano de experiência profissional no Magistério corresponde a
04 (quatro) pontos, limitado à pontuação 20 (vinte) pontos;
6.2 Os cursos na área do Magistério corresponderá a seguinte
pontuação:
6.2.1. Com carga horária de 80 (oitenta) horas, 10 pontos;
6.2.2. Com carga horária a partir de 120 (cento e vinte) horas, 10
pontos.
6.3. No tocante a pontuação do item 6.2, a cada sub item, o candidato
somente pontuará com apenas um certificado pertinente, excluindo os
demais caso tenha;
6.4. A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão
ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação
decorrente da análise curricular e do resultado da entrevista, sendo
considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de
Educação de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem
decrescente das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente
o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional no Magistério;
c) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de
Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação,
durante os dias úteis da semana, no horário de 7h00min às 13h00min.
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir da data da divulgação do ato recorrido.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO
CONTRATADO
10.1 A vigência da presente seleção é de um ano.
10.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo
seletivo de que trata este artigo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa
oito reais) por cem horas mensais de trabalho.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
11.2.
Para
ser
contratado,
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
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