DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2118 
 
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3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus 
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão 
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de 
prazo estabelecido neste Edital. 
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria 
Municipal de Educação de Quixelô/CE, entre os dias 28 e 29 de 
janeiro do ano em curso, das 07 às 13 horas, oportunidade em que 
deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum 
constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência 
profissional no Magistério. 
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste 
Edital. 
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do 
candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no 
formulário de inscrição. 
  
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
4.2 Documentos descritos no item 2 deste edital; 
Comprovante de Residência atualizado; 
4.5 Declaração ou documento oficial que comprove experiência 
funcional. 
  
5. DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do 
presente Edital. 
  
5.2 A seleção será composta por duas etapas classificatórias, com 
pontuação máxima de 100 pontos, sendo 40 (quarenta) pontos, 
consistente na análise do “Curriculum Vitae”, e 60 (sessenta) pontos 
na entrevista do candidato. 
  
5.3 Portaria a ser expedida pela Prefeita Municipal nomeará os 
membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital. 
  
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência 
profissional na área, bem como os cursos no magistério pertinentes ao 
serviço pleiteado, realizado pelos candidatos. 
  
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) cópias dos documentos que comprovem os cursos realizados (serão 
conferidas e autenticadas no ato da inscrição, mediante documentos 
originais); 
b) comprovantes em cópia da experiência profissional no Magistério 
(serão conferidas e autenticadas no ato da inscrição, mediante 
documentos originais). Declarações de emprego serão aceitas, desde 
que venha devidamente carimbada e assinada pelo responsável da 
Instituição/Órgão/Secretaria/Escola/Entidade de Ensino, especificando 
o período, o cargo e o local laboral. 
  
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
  
5.6 FASE FINAL: A Entrevista. 
5.6.1 O candidato participará de uma entrevista individual nos dias 31 
de janeiro e 01 de favereiro das 08h00min as 13h00min, na Secretaria 
Municipal da Educação, atendendo a ordem de chegada. 
5.6.2 No tocante a pontuação do item 5.6, equivalerá a 60 pontos de 
acordo com os critérios gerais no quadro abaixo. 
  
CRITERIOS GERAIS 
PONTUAÇÕES 
TOTAL MÁXIMO 
Interesse e motivação para o cargo. 
0 a 20 
20 pontos 
Capacidade 
de 
interpretar 
as 
perguntas. 
0 a 20 
20 pontos 
Postura diante dos entrevistadores. 
0 a 20 
20 pontos 
  
6. DA PONTUAÇÃO 
6.1 Cada ano de experiência profissional no Magistério corresponde a 
04 (quatro) pontos, limitado à pontuação 20 (vinte) pontos; 
6.2 Os cursos na área do Magistério corresponderá a seguinte 
pontuação: 
6.2.1. Com carga horária de 80 (oitenta) horas, 10 pontos; 
  
6.2.2. Com carga horária a partir de 120 (cento e vinte) horas, 10 
pontos. 
  
6.3. No tocante a pontuação do item 6.2, a cada sub item, o candidato 
somente pontuará com apenas um certificado pertinente, excluindo os 
demais caso tenha; 
  
6.4. A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão 
ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2. 
  
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da análise curricular e do resultado da entrevista, sendo 
considerados aprovados aqueles com maior pontuação. 
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de 
Educação de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem 
decrescente das notas dos candidatos. 
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente 
o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição 
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional no Magistério; 
c) maior idade. 
  
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
8.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo 
seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente processo seletivo. 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de 
Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
  
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, 
durante os dias úteis da semana, no horário de 7h00min às 13h00min. 
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir da data da divulgação do ato recorrido. 
  
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO 
CONTRATADO 
10.1 A vigência da presente seleção é de um ano. 
10.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo 
seletivo de que trata este artigo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa 
oito reais) por cem horas mensais de trabalho. 
  
11. DA CONTRATAÇÃO 
11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo 
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a 
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos 
candidatos aprovados. 
11.2. 
Para 
ser 
contratado, 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 

                            

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