DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de janeiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.927, de 28 de dezembro de 2018.
ALTERA O DECRETO N°32.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
a exiguidade do prazo definido no Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, para definição das metas institucionais vê individuais a que se referem
as Leis nº 16.535, 16.537, 16.538, 16.539, 16.540 e 16.541, todas de 06 de abril de 2018, que criam gratificação de desempenho aos servidores dos órgãos
e entidades estaduais que indicam, DECRETA:
Art. 1º. O inciso III, do art. 16, do Decreto no 32.877, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação
“ Art. 15 . ......
III – as metas institucionais e individuais referentes ao primeiro ciclo de avaliação a que se refere o inciso II, deste artigo, deverão ser definidas até 28 de
fevereiro de 2019;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, para responder pelo cargo de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente, a partir de 01 de janeiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3386159/2018 - VIPROC,
acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qual passa a fazer parte integrante deste
Ato, RESOLVE DEMITIR a partir de 01 de março de 1993, por abandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos do Artigo 199, inciso III,
§1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) a servidora LENISE DE OLIVEIRA FERNANDES,
que exerce a função de Telefonista, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula 088908-2-X,
lotada nesta Casa Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.783.832.0001-70,; V - ENDEREÇO:
com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento
no inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65/ art. 58, I, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993
c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº
162/2016, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2018 (Asseio e Conservação,
Motoqueiro, Telefonista e Contador); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 678.708,49 (seiscentos e setenta e
oito mil, setecentos e oito reais e quarenta e nove centavos), para R$ 694.012,60 (seiscentos e noventa e quatro mil e doze reais e sessenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28
de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Sr. Décio Simões
Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP:
60140-110, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65/ art. 58, I, §1º da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: FORTALEZA-CE;
VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 131/2017, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e
cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 29.419,48 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos),
para R$ 30.383,69 (trinta mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da
data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Sr. Paulo Aragão de Almeida Filho, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 70/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.522.669/0001-92, com sede na ST Setor de Indústria e Abastecimento, S/N, Área Especial C, Bairro SIA, CEP: 71.200-030, Brasília - DF. OBJETO: O
presente contrato tem como objeto a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica para as dependências da Coordenadoria de Represen-
tação do Governo do Estado do Ceará em Brasília, unidade de consumo localizada em endereço sito à SHIS QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Lago Sul, Brasília/
Fechar