DOMCE 01/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2124 
 
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será criado o cargo de Assessor Jurídico Especial e Assessor Jurídico 
Assistente, cargos estes vinculados à Unidade de Assessoramento. 
Art. 2º - Cria-se a Unidade de Execução Instrumental, cujo Quadro de 
Pessoal, cargos e vencimentos, fica constituído na forma do Anexo II, 
extinguindo-se o cargo de Auxiliar Administrativo criado pela Lei 
Municipal nº 526/2017. 
Parágrafo Único - Os cargos integrantes da Unidade de 
Assessoramento e da Unidade de Execução Instrumental da Câmara 
Municipal de Aratuba são comissionados, considerados de livre 
nomeação e exoneração. 
Art. 3º- As competências e atribuições da Assembleia de Vereadores, 
Mesa Diretora, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, 
estarão previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Aratuba. 
Art. 4º - Os Órgãos de Assessoramento Especial da Presidência e de 
Execução 
Instrumental 
terão 
suas 
atribuições 
funcionais 
regulamentados através de Resolução (Anexos III e IV) e através de 
Decreto Legislativo, editado pela Mesa Diretora, se necessário. 
Art. 5º - Os cargos de Assessor Jurídico Especial e Assessor Jurídico 
Assistente, vinculados à Unidade de Assessoramento da Presidência 
do Poder Legislativo, são destinados a atender encargos de 
assessoramento, providos mediante livre escolha do Chefe do Poder 
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os 
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, 
nos termos do Anexo III da presente Lei. 
§ 1º - A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico recairá sobre 
pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições, e 
dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas. 
§ 2º - O ocupante de cargo de Assessor Jurídico submete-se a regime 
de dedicação parcial ao serviço, podendo ser convocado sempre que 
houver interesse da Instituição. 
§ 3º - As atribuições do Assessor Jurídico estão estabelecidas no 
Anexo III da presente Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária constante do Orçamento Vigente. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
  
ANEXO I  
  
QUADRO 
DE 
CARGOS 
DA 
UNIDADE 
DE 
ASSESSORAMENTO 
  
CARGO  
VAGAS  
VENCIMENTO  
VERBA 
DE 
REPRESENTAÇÃO  
Assessor 
Jurídico 
Especial 
01 
R$ 3.000,00 
R$ 1.500,00 
Assessor 
Jurídico 
Assistente 
01 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
  
ANEXO II  
QUADRO DE CARGOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO 
INSTRUMENTAL 
  
CARGO  
NIVEL  
VAGAS  
VENCIMENTO  
CARGA 
HORÁRIA  
Assessor 
Legislativo 
Médio 
04 
R$1.232,00 
40h 
  
ANEXO III  
ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL E ASSESSOR JÚRÍDICO 
ASSISTENTE  
REQUISITOS MÍNIMOS  
Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil e em plenas condições do exercício profissional. 
ATRIBUIÇÕES  
- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma 
complementar à Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em 
qualquer assunto afeio à atividade legislativa que envolva matéria 
jurídica; 
- Se fazer presentes nas sessões legislativas ordinárias e 
extraordinárias, bem como nas reuniões das comissões quando 
solicitado; 
- Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na 
atividade de elaboração legislativa; 
- Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal 
em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado, 
na condição de advogado em qualquer instância ou tribunal, inclusive 
de Contas e/ou órgãos vinculados a outros Poderes; 
- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente e/ou 
Vereadores sobre as questões e matérias descritas os incisos 
anteriores, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos 
campos das ciências jurídicas; 
- Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre 
matérias relativas à atividade do Poder Legislativo enviadas à Câmara 
pelo (a)Prefeito (a), pelo Tribunal de Contas do Estado, do Município 
ou da União e por outros órgãos municipais, estaduais e federais e 
demais entidades da administração indireta; 
- A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, 
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, 
políticas e legislativas; 
- Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados 
pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das 
questões a estes atinentes; 
- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, 
visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da 
legislação; 
- Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos 
judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e 
despachos proferidos; 
- Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara 
inerentes às suas atribuições; 
- Apresentar esclarecimentos sobre aspectos jurídicos atinentes à 
atividade legislativa e desenvolver atividades afins; 
ANEXO IV  
1. ASSESSOR LEGISLATIVO. 
  
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
  
Compreende as funções de assessoramento ao Legislativo no exame 
das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário, no 
assessoramento direto às Comissões Permanentes, à Presidência, à 
Mesa Diretora, aos Vereadores, ao Diretor Geral da Câmara 
Municipal, ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal ou ao Assessor 
de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal, referentes à 
tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto 
que envolva a técnica legislativa. 
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
a- Executar assessoria técnica aos Vereadores, ao Diretor Geral da 
Câmara Municipal, ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal ou ao 
Assessor de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal em 
qualquer assunto relacionada à Câmara Municipal de Aratuba; 
  
b- Elaborar anteprojetos e projetos de Lei, de Resolução e de Decretos 
Legislativos, sob a supervisão e orientação dos Vereadores, do Diretor 
Geral da Câmara Municipal, do Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal ou do Assessor de Orçamento e Contabilidade da Câmara 
Municipal; 
  
c- Elaborar pareceres especiais das Comissões Legislativas, em 
assuntos de suas especialidades ou competências; 
  
d- Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das 
Leis, Resoluções, Decretos-Legislativos e outros atos e competência 
da Câmara. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:832DE9AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 

                            

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