DOMCE 01/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 021/GAB/2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Procurador Geral do Município, o Sr. 
THOMAS LUCAS VERAS DA SILVA, advogado, inscrito na 
OAB/CE nº34821, CPF Nº 040.737.063-30, conforme a LEI 
MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BF35E154 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 022/GAB/2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Secretário Municipal de Administração 
de Recursos Humanos, o Sr. FRANCISCO CARDOSO PASSOS, 
CPF Nº 227.478.343-87, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 
324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D5198233 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 023/GAB/2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Procurador Geral do Município, o 
Sr. JOÃO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO, 
advogado, inscrito na OAB/PI nº16374, CPF Nº 617.194.473-49, 
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B809FA34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 024/GAB/2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Secretário Municipal de 
Administração de Recursos Humanos, o Sr. THOMAS LUCAS 
VERAS DA SILVA, CPF Nº 040.737.063-30, conforme a LEI 
MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6E675CDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 
2019. RETIFICADO 
 
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE 
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.10. 
CONFRME IN/MI 01/2012. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º 
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; 
  
CONSIDERANDO QUE: 
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora 
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o 
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural; 
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e 
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de 
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e 
agropecuária; 
III- 
Que 
os 
prejuízos privados 
relacionados 
às 
atividades 
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a 
economia local; 

                            

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