DOMCE 01/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2124
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021/GAB/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Procurador Geral do Município, o Sr.
THOMAS LUCAS VERAS DA SILVA, advogado, inscrito na
OAB/CE nº34821, CPF Nº 040.737.063-30, conforme a LEI
MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:BF35E154
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/GAB/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Secretário Municipal de Administração
de Recursos Humanos, o Sr. FRANCISCO CARDOSO PASSOS,
CPF Nº 227.478.343-87, conforme a LEI MUNICIPAL Nº
324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D5198233
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/GAB/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Procurador Geral do Município, o
Sr. JOÃO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO,
advogado, inscrito na OAB/PI nº16374, CPF Nº 617.194.473-49,
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B809FA34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/GAB/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Secretário Municipal de
Administração de Recursos Humanos, o Sr. THOMAS LUCAS
VERAS DA SILVA, CPF Nº 040.737.063-30, conforme a LEI
MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6E675CDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE
2019. RETIFICADO
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.10.
CONFRME IN/MI 01/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO QUE:
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural;
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e
agropecuária;
III-
Que
os
prejuízos privados
relacionados
às
atividades
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a
economia local;
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