DOMCE 01/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2124
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Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:82502915
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 2.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS
SENHORES
VEREADORES
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder o reajuste aos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Iguatu, num percentual de 4,6% (quatro vírgula seis
por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Iguatu,
constante da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 10 de janeiro de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C9ECBAC3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor EDNALDO DE LAVOR COURAS, Prefeito do
Município de Iguatu, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Federal Nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei Nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal Nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa Nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 01, de 24 de janeiro de 2019, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria de Governo – Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de
janeiro de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3ACA2C9B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 005/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU –
CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal Nº 8142 de
28 de dezembro de 1990;
DECRETA:
Art. 1o – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, etapa
preparatória da 8ª Conferência de Saúde do Estado do Ceará a
realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – CE, com
o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e
Financiamento do SUS”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da comissão organizadora.
Art. 3º - O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da 7ª
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos
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