DOMCE 01/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
45 
R$ 2.385,27 
R$ 2.481,64 
46 
R$ 2.432,98 
R$ 2.531,27 
47 
R$ 2.481,64 
R$ 2.581,90 
48 
R$ 2.531,27 
R$ 2.633,53 
49 
R$ 2.581,90 
R$ 2.686,20 
50 
R$ 2.633,53 
R$ 2.739,93 
51 
R$ 2.686,20 
R$ 2.794,73 
52 
R$ 2.739,93 
R$ 2.850,62 
53 
R$ 2.794,73 
R$ 2.907,63 
54 
R$ 2.850,62 
R$ 2.965,79 
55 
R$ 2.907,63 
R$ 3.025,10 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:82502915 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI Nº. 2.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. 
 
CONCEDE REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS 
SENHORES 
VEREADORES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a 
conceder o reajuste aos subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Iguatu, num percentual de 4,6% (quatro vírgula seis 
por cento). 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Iguatu, 
constante da Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 10 de janeiro de 2019.  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C9ECBAC3 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Senhor EDNALDO DE LAVOR COURAS, Prefeito do 
Município de Iguatu, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Federal Nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei Nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal Nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa Nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer Nº 01, de 24 de janeiro de 2019, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Secretaria de Governo – Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de 
janeiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3ACA2C9B 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 005/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. 
 
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU – 
CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal Nº 8142 de 
28 de dezembro de 1990; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, etapa 
preparatória da 8ª Conferência de Saúde do Estado do Ceará a 
realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – CE, com 
o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e 
Financiamento do SUS”. 
  
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo 
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo 
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da comissão organizadora. 
  
Art. 3º - O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde 
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. 
  
Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos 

                            

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