DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
§2º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BPA será de 30 
(trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no 
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes. 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia Hidrográfica do Parnaíba - SISAR - BPA, associação 
civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de 
pequeno porte do Município de Ibiapina/CE. 
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR - BPA ficará 
responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo 
realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para 
garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
  
Art. 3° Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do 
abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades de 
pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas 
localidades, desde que devidamente habilitadas. 
  
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de 
moradores de que trata o caput deste artigo: 
I - que sejam regularmente constituídas na forma da lei; 
II - que sejam legalmente filiadas ao SISAR – BPA. 
  
Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos 
os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser 
revertidos ao Município. 
§ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de 
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, 
reservatórios, casa de química e componentes do sistema de 
esgotamento sanitário coletivo e individual. 
§ 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a 
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por 
meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, 
tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 
  
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a 
regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão 
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do 
serviço. 
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, 
a ARCE fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante 
das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica 
dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação 
da regulação, celebrado entre o Município e a ARCE, com a 
participação dos respectivos prestadores de serviços do saneamento 
rural no município; 
  
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela ARCE para o município, 
precedida de consulta pública; 
  
Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde 
que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando 
necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação 
do sistema. 
  
Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN não 
incide sobre os seviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços 
públicos. 
  
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal 
n° 11.445/2007, no Decreto Lei n° 7.217/2010, na Lei Complementar 
Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº 
32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de 
Ibiapina e nesta Lei Municipal autorizativa. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Ibiapina - Ceará, 14 de dezembro de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina-CE. 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:21E5BD08 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL, 
TORNA 
PUBLICA 
A 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM 
CONDOMÍNIOFAMILIAR, 
DE 
PORTE 
PEQUENO, 
LOCALIZADO NA PRAIA DE BARREIRAS DE CIMA, S/N, 
ICAPUÍ-CE. TENDO COMO RESPONSÁVELO SR. PEDRO 
HENRIQUE VALDOMIRO PONTES ALVES, INSCRITO NO CPF 
SOB Nº 061.622.525-31. DE ACORDO COM O PROCESSO 
IMFLA 078/2018, APROVADO PELO COMDEMA NO DIA 19 DE 
NOVEMBRO DE 2018. 
 
JOÃOPAULO DE SOUZA REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:4B5A8E4E 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA SIMPLIFICADA 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL, 
TORNA 
PUBLICA 
A 
LICENÇA SIMPLIFICADA PARA A ATIVIDADE DE BARRACA 
DE 
PRAIA, 
LOCALIZADA 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
REQUENGUELA, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SRª. 
FRANCINILDA AURELIO DE LINO, INSCRITANO CNPJ 
19.576.606/0001-06. DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 
103/2018. E APROVADO NO COMDEMA NO DIA 21/12/2018. 
  
JOÃOPAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:CF01B708 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO 
CONTRATUAL UNILATERAL DE CONTRATOS 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó/Ce - Extrato de 
Publicação de Termo de Rescisão Contratual Unilateral dos Contratos 
N.º 020/2018-01; 020/2018-02; 020/2018-03; 020/2018-04; 020/2018-

                            

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