DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2122
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D685A07D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente
ao(à)
servidor(a)
ANTONIO
ALDEMIR
DE
ALMEIDA,
matricula 122006-3, enquadrando-o(a) no cargo
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Padrão AES – I,
Classe “A”, referência “01”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso
III e 33, inciso I, com a identificação do atual vencimento na Tabela
de Vencimentos junto à linha da escolaridade do servidor e
encontrando o valor igual ou maior mais próximo atualmente
recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 33, inciso I,
alíneas “a” a “d” da Lei supracitada. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 02 de
janeiro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F85F9735
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 005.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente ao(à) servidor(a) ANTONIO CESAR RIBEIRO
COSTA, matricula 120094-1, enquadrando-o(a) no cargo AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Padrão AES – I, Classe “A”,
referência “01”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso
I, com a identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos
junto à linha da escolaridade do servidor e encontrando o valor igual
ou maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o
que prevê o artigo 33, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei supracitada.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EF0E5C13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente ao(à) servidor(a) ANTONIO EDINARDO LIMA
SILVA, matricula 120095-0, enquadrando-o(a) no cargo AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Padrão AES – I, Classe “A”,
referência “01”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso
I, com a identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos
junto à linha da escolaridade do servidor e encontrando o valor igual
ou maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o
que prevê o artigo 33, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei supracitada.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D943E9F5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente ao(à) servidor(a) ANTONIO ELIOMAR DE SOUSA
RIBEIRO, matricula 122005-5, enquadrando-o(a) no cargo AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Padrão AES – I, Classe “A”,
referência “01”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso
I, com a identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos
junto à linha da escolaridade do servidor e encontrando o valor igual
ou maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o
que prevê o artigo 33, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei supracitada.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D8F8FCE8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 008.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente
ao(à)
servidor(a)
FRANCISCO
WEUDES
RODRIGUES ALMEIDA, matricula 122014-4, enquadrando-o(a) no
cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, Padrão AES – I,
Classe “A”, referência “01”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso
III e 33, inciso I, com a identificação do atual vencimento na Tabela
de Vencimentos junto à linha da escolaridade do servidor e
encontrando o valor igual ou maior mais próximo atualmente
recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 33, inciso I,
alíneas “a” a “d” da Lei supracitada. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 02 de
janeiro de 2019.
Fechar