DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2122
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B6985DFB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 039.28.01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima,
especialmente ao(à) servidor(a) MARIA RONNYELA DE MELO
FREITAS SOUSA, matricula 060235-3, enquadrando-o(a) no cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Padrão AES – I, Classe
“A”, referência “08”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33,
inciso I, com a identificação do atual vencimento na Tabela de
Vencimentos junto à linha da escolaridade do servidor e encontrando
o valor igual ou maior mais próximo atualmente recebido, e como não
havia referências suficientes para o enquadramento, o restante do
valor deverá ser colocado como VANTAGEM PESSOAL do(a)
servidor(a), em evento separado do vencimento, mas considerado
como parte deste, e utilizado como base de cálculo quando o
vencimento for base de cálculo, em conformidade com o que prevê o
artigo 33, inciso I, alíneas “e” e “f” da Lei supracitada. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros a partir de 02 de janeiro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:64F740CE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 085/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MARIA EDILEUDA DE ASSIS SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) MARIA
EDILEUDA DE ASSIS SILVA, RG n° 2006030012406 SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
601.146.883-70,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ZACARIAS
FERREIRA DE SOUSA, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
MARIA EDILEUDA DE ASSIS SILVA
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
___________________
2. ____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:183F704E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 015/2019-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
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