DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B6985DFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 039.28.01/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos 
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de 
Pessoal da Saúde, Assistente em Saúde, de que trata a Lei acima, 
especialmente ao(à) servidor(a) MARIA RONNYELA DE MELO 
FREITAS SOUSA, matricula 060235-3, enquadrando-o(a) no cargo 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Padrão AES – I, Classe 
“A”, referência “08”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, 
inciso I, com a identificação do atual vencimento na Tabela de 
Vencimentos junto à linha da escolaridade do servidor e encontrando 
o valor igual ou maior mais próximo atualmente recebido, e como não 
havia referências suficientes para o enquadramento, o restante do 
valor deverá ser colocado como VANTAGEM PESSOAL do(a) 
servidor(a), em evento separado do vencimento, mas considerado 
como parte deste, e utilizado como base de cálculo quando o 
vencimento for base de cálculo, em conformidade com o que prevê o 
artigo 33, inciso I, alíneas “e” e “f” da Lei supracitada. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros a partir de 02 de janeiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:64F740CE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 085/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA EDILEUDA DE ASSIS SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) MARIA 
EDILEUDA DE ASSIS SILVA, RG n° 2006030012406 SSPDS/CE, 
e 
CPF 
n.° 
601.146.883-70, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ZACARIAS 
FERREIRA DE SOUSA, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
 
MARIA EDILEUDA DE ASSIS SILVA 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
___________________  
2. ____________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:183F704E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 015/2019-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 

                            

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