DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2122
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Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através do ofício
nº 081/2018 acerca de procedimento administrativo a ser instaurado
em desfavor de servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância;
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302,
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância,
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o
Processo nº 001/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
28 de janeiro de 2019.
MARIA WALDILENE MARTINS
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:4F52FEFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 002, DE 29 DE JANEIRO DE
2019
“Cria o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o
Fluxo da Despesa e dá outras providências”.
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no inciso II, do art. 96 da Lei Orgânica do Município de
Tabuleiro do Norte e § 2º, do art. 7º da Lei Municipal n. 1.234, de 15
de fevereiro de 2013 e,
CONSIDERANDO
que,
no
desempenho
das
competências
institucionais,
a
Controladoria
Geral
do
Município
poderá
regulamentar as atividades de controle;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE n. 01/2017,
de 27 de abril de 2017, diz que é de competência da Controladoria
Geral do Município orientar a gestão para o aprimoramento do
Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na
definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição da Controladoria Geral
do Município o exame de Legalidade, Legitimidade, Economicidade e
Razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo
Município de Tabuleiro do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o
Fluxo da Despesa no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do
Norte – CE, com os seguintes objetivos:
I – Direcionar e uniformizar os procedimentos e rotinas;
II – Estabelecer uma sequência lógica ao fluxo de despesa;
III – Garantir clareza e compreensão para todos os seguidores;
IV – Aumentar a eficiência e eficácia no serviço público;
V – Reduzir os custos dos procedimentos Administrativos,
Financeiros, Patrimoniais, Orçamentários, Legais e de Pessoal.
Art. 2º. A Instrução Normativa - IN abrange ao Gabinete do Prefeito,
Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e
todas as Secretarias e respectivas gerências e coordenações
pertencentes à Estrutura Administrativa da Administração Direta e
Indireta da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
Art. 3º. Para os efeitos desta IN, considera-se:
I – SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria que manifesta o
interesse em firmar a parceria;
II - PEDIDO DE COMPRA: é o documento interno das unidades da
Estrutura Administrativa do Município que formaliza a necessidade de
aquisição de um determinado material ou contratação de um
determinado serviço para um determinado momento. Deverá ser
criado pelo usuário automaticamente por sistema de gestão de
materiais, possuindo um ou mais itens e cada um deles deve conter a
quantidade, a especificação do material a ser fornecido ou no caso de
serviços, conter o tipo de serviço a ser executado, o prazo do serviço,
e as datas de início e término de execução do serviço a ser contratado;
III - CONTRATO ADMINISTRATIVO: todo e qualquer ajuste
entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para formação de vínculos e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada;
IV - GESTÃO DO CONTRATO / PARCERIA: Exercido pelo
Secretário da pasta, atividade de gerenciamento em geral;
V - FISCAL DO CONTRATO / PARCERIA: Exercido por
servidor designado com atividades pontuais de acompanhamento e
fiscalização;
VI - TERMO DE REFERÊNCIA: É o documento que deverá conter
elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração
diante de orçamento detalhado, definição de métodos, valor estimado
em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-
financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e
gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma
clara, concisa e objetiva;
VII - OBRAS: Construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação de bem, na qual seja necessária a utilização de
conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de
profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº
5.194/66;
VIII - SERVIÇO: Toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a administração, tais como: conserto,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, projetos,
planejamentos, estudos técnicos, assessorias, consultorias, auditorias,
supervisão, gerenciamento;
IX - SERVIÇOS DE ENGENHARIA: É toda a atividade que
necessite da participação e acompanhamento de profissional
habilitado do ramo de engenharia, agronomia, urbanismo e
arquitetura, conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66;
X - COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens ou serviços para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
XI - IMPRENSA OFICIAL: Veículo oficial de divulgação da
administração pública, definido por lei;
XII - CONTRATANTE: É o órgão ou entidade signatária do
instrumento contratual;
XIII - CONTRATADO: A pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a administração pública;
XIV - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E
COMISSÃO DE PREGÃO: Comissões, permanente ou especial,
criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes;
XV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
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