DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
XVI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, 
obrigacional, com característica de compromisso para futura 
contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos 
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições 
contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 
XVII - SETOR DE COMPRAS: órgão vinculado à Secretaria 
Municipal de Administração, responsável pela análise de solicitações 
iniciais de compras e contratações, encaminhamentos, verificações de 
necessidade, quantidades e preços; 
XVIII – SETOR DE CONTABILIDADE: órgão vinculado à 
Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela coordenação e 
orientação 
das 
atividades 
referentes 
a 
registros 
contábeis, 
orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, 
de acordo com a legislação e normas vigentes. 
XIX - SETOR DE PATRIMÔNIO: órgão vinculado à Secretaria 
Municipal de Administração, responsável pela atualização dos 
registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto da existência física 
como da responsabilidade de guarda e as alterações que ocorram em 
sua estrutura, com inclusão ou substituição de componentes, bem 
como reavaliações; 
XX - SETOR DE ALMOXARIFADO: órgão vinculado à Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, 
responsável 
pelo 
recebimento, 
conferência e inspeção da entrada e saída de materiais. 
XXI - SETOR DE TESOURARIA: órgão vinculado à Secretaria 
Municipal de Finanças, responsável por efetuar os pagamentos 
autorizados pelo prefeito municipal e pelos ordenadores de despesas, 
ou por quem seja delegada tal atribuição. 
  
Art. 4º. São de responsabilidades da Controladoria Geral do 
Município: 
  
I – Promover a divulgação e implementação da IN, mantendo-a 
atualizada; 
 
II – Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação; 
III – Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observação da IN em 
que o Sistema de Compras, Licitações e Contratos estejam sujeitos; 
IV – Promover discussões técnicas com as unidades executoras para 
definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de 
controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão. 
  
Art. 5º. São de responsabilidades da Secretaria Municipal de 
Administração: 
  
I – Promover a divulgação e implementação desta IN, mantendo-a 
atualizada; 
II – Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com 
a Controladoria Geral, visando constante aprimoramento da IN; 
III – Manter a IN à disposição de todos os servidores. 
  
Art. 6º. São de responsabilidade das demais Unidades Executoras: 
  
I – Atender às solicitações dos Setores de Licitação, Compras e 
Contrato, bem como da Controladoria Geral do Município, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de 
atualização da presente IN; 
II – Alertar à Controladoria Geral sobre as alterações que se fizerem 
necessárias nos procedimentos de trabalho; 
III – Realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na IN; 
IV – Cumprir fielmente as determinações desta IN. 
  
Art. 7º. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas 
estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações 
e exigências superveniente da Controladoria Interna relativas ao 
assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis 
  
Art. 8º. São parte integrante da Presente IN os anexos. 
  
Art. 9º. As fases das despesas deverão ser realizadas por pessoas 
distintas. 
  
Art. 10. Em qualquer fase do processo, a Controladoria Interna 
poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de 
amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento 
do início das atividades, ou conforme Plano Anual de Auditoria.  
Art. 11. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão 
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. 
  
Art. 12. Esta IN entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser 
publicada no Diário Oficial e disponibilizada no Site Oficial do 
Município de Tabuleiro do Norte, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 29 de janeiro de 2019. 
  
CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA 
Controlador Geral do Município 
Port. n. 474/2018 
  
MANUAL DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS SOBRE O 
FLUXO DA DESPESA 
  
Apresentação 
  
A Controladoria Geral do Município tem a missão de estar presente 
junto aos administradores públicos municipais, auxiliando-os no 
desempenho de suas funções e para isso exerce o controle financeiro, 
orçamentário, 
operacional 
e 
patrimonial 
das 
entidades 
da 
Administração Direta e Indireta, conforme preconiza a Constituição 
Federal de 1988, Lei Federal de 4.320 de 1964, a Lei Federal 8.666 de 
1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), a Lei Complementar 
101 de 2000 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas. 
Com a elaboração deste Manual, espera-se conseguir institucionalizar 
os procedimentos inerentes ao fluxograma da despesa, buscando 
atender aos princípios da eficiência, eficácia, economicidade e 
efetividade. Através da disseminação do conhecimento, fazendo com 
que exista uma convergência e racionalização das rotinas 
administrativas executadas pela entidade e órgãos públicos 
municipais. 
  
1. Introdução 
O presente Manual foi desenvolvido para orientar os Gestores 
Municipais quanto às rotinas e procedimentos inerentes ao fluxo da 
despesa dentro da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte. Sua 
apresentação é flexível a qualquer modificação posterior que se julgar 
necessária. 
Com o objetivo maior de direcionar e uniformizar os procedimentos e 
rotinas, estabelecer uma sequência lógica ao fluxo da despesa dentro 
da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, de forma a garantir 
clareza e compreensão para todos que deste utilizem. Aumentar a 
eficiência e eficácia, com a consequente redução de custo dos 
procedimentos administrativos. 
O fluxo da despesa compreende: planejamento da despesa, verificação 
da necessidade, motivação da despesa, aprovação do ordenador de 
despesa, cotação de preços pelo setor de compras, análise inicial do 
ordenador de despesas com a verificação de saldo financeiro e 
orçamentário/quantitativos e valores, aprovação da cotação, caso 
necessite de licitação, encaminhar primeiramente à Comissão de 
Licitação, caso não, empenho no Setor de Contabilidade, aquisição do 
objeto pelo Setor de Compras, recebimento pelo Almoxarifado e, caso 
bem permanente, seja tombado pelo Setor de Patrimônio, o fiscal de 
contrato efetua o atesto da Nota Fiscal, caso o produto esteja nos 
termos do solicitado, liquidação da nota fiscal, precedida de análise da 
Controladoria e anuência do ordenador de Despesa e, por fim, à 
Tesouraria para enquadramento no Cronograma de Pagamentos, 
conforme disponibilidade de caixa da Entidade, separação documental 
na Contabilidade e, assim, enviado até o dia 30 do mês subsequente, 
para a Câmara de Vereadores, juntamente com a documentação 
mensal. 
Os procedimentos apresentados serão demonstrados em fluxograma e 
cada fase do fluxo da despesa será devidamente detalhada no corpo 
deste manual. 
  
2. Procedimentos e rotinas 
Neste tópico serão apresentados os procedimentos e rotinas inerentes 
a cada fase do processo de geração da despesa pública.  

                            

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