DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através do ofício 
nº 081/2018 acerca de procedimento administrativo a ser instaurado 
em desfavor de servidor público; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar 
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva 
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; 
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de 
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302, 
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e 
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora 
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, 
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o 
Processo nº 001/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
28 de janeiro de 2019. 
  
MARIA WALDILENE MARTINS 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:4F52FEFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 002, DE 29 DE JANEIRO DE 
2019 
 
“Cria o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o 
Fluxo da Despesa e dá outras providências”. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com 
fulcro no inciso II, do art. 96 da Lei Orgânica do Município de 
Tabuleiro do Norte e § 2º, do art. 7º da Lei Municipal n. 1.234, de 15 
de fevereiro de 2013 e, 
  
CONSIDERANDO 
que, 
no 
desempenho 
das 
competências 
institucionais, 
a 
Controladoria 
Geral 
do 
Município 
poderá 
regulamentar as atividades de controle; 
  
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE n. 01/2017, 
de 27 de abril de 2017, diz que é de competência da Controladoria 
Geral do Município orientar a gestão para o aprimoramento do 
Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na 
definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; 
  
CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição da Controladoria Geral 
do Município o exame de Legalidade, Legitimidade, Economicidade e 
Razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo 
Município de Tabuleiro do Norte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica criado o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o 
Fluxo da Despesa no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do 
Norte – CE, com os seguintes objetivos: 
  
I – Direcionar e uniformizar os procedimentos e rotinas; 
II – Estabelecer uma sequência lógica ao fluxo de despesa; 
III – Garantir clareza e compreensão para todos os seguidores; 
IV – Aumentar a eficiência e eficácia no serviço público; 
V – Reduzir os custos dos procedimentos Administrativos, 
Financeiros, Patrimoniais, Orçamentários, Legais e de Pessoal. 
  
Art. 2º. A Instrução Normativa - IN abrange ao Gabinete do Prefeito, 
Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e 
todas as Secretarias e respectivas gerências e coordenações 
pertencentes à Estrutura Administrativa da Administração Direta e 
Indireta da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 3º. Para os efeitos desta IN, considera-se: 
  
I – SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria que manifesta o 
interesse em firmar a parceria; 
II - PEDIDO DE COMPRA: é o documento interno das unidades da 
Estrutura Administrativa do Município que formaliza a necessidade de 
aquisição de um determinado material ou contratação de um 
determinado serviço para um determinado momento. Deverá ser 
criado pelo usuário automaticamente por sistema de gestão de 
materiais, possuindo um ou mais itens e cada um deles deve conter a 
quantidade, a especificação do material a ser fornecido ou no caso de 
serviços, conter o tipo de serviço a ser executado, o prazo do serviço, 
e as datas de início e término de execução do serviço a ser contratado; 
III - CONTRATO ADMINISTRATIVO: todo e qualquer ajuste 
entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em 
que haja um acordo de vontades para formação de vínculos e a 
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação 
utilizada; 
IV - GESTÃO DO CONTRATO / PARCERIA: Exercido pelo 
Secretário da pasta, atividade de gerenciamento em geral; 
V - FISCAL DO CONTRATO / PARCERIA: Exercido por 
servidor designado com atividades pontuais de acompanhamento e 
fiscalização; 
VI - TERMO DE REFERÊNCIA: É o documento que deverá conter 
elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração 
diante de orçamento detalhado, definição de métodos, valor estimado 
em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico- 
financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do 
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e 
gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma 
clara, concisa e objetiva; 
VII - OBRAS: Construção, reforma, fabricação, recuperação ou 
ampliação de bem, na qual seja necessária a utilização de 
conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de 
profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 
5.194/66; 
VIII - SERVIÇO: Toda atividade destinada a obter determinada 
utilidade de interesse para a administração, tais como: conserto, 
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, 
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, projetos, 
planejamentos, estudos técnicos, assessorias, consultorias, auditorias, 
supervisão, gerenciamento; 
IX - SERVIÇOS DE ENGENHARIA: É toda a atividade que 
necessite da participação e acompanhamento de profissional 
habilitado do ramo de engenharia, agronomia, urbanismo e 
arquitetura, conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66; 
X - COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens ou serviços para 
fornecimento de uma só vez ou parceladamente; 
XI - IMPRENSA OFICIAL: Veículo oficial de divulgação da 
administração pública, definido por lei; 
XII - CONTRATANTE: É o órgão ou entidade signatária do 
instrumento contratual; 
XIII - CONTRATADO: A pessoa física ou jurídica signatária de 
contrato com a administração pública; 
XIV - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E 
COMISSÃO DE PREGÃO: Comissões, permanente ou especial, 
criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar 
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes; 
XV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Conjunto de 
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de 
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 

                            

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