DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2122
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XVI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições
contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
XVII - SETOR DE COMPRAS: órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, responsável pela análise de solicitações
iniciais de compras e contratações, encaminhamentos, verificações de
necessidade, quantidades e preços;
XVIII – SETOR DE CONTABILIDADE: órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela coordenação e
orientação
das
atividades
referentes
a
registros
contábeis,
orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente,
de acordo com a legislação e normas vigentes.
XIX - SETOR DE PATRIMÔNIO: órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, responsável pela atualização dos
registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto da existência física
como da responsabilidade de guarda e as alterações que ocorram em
sua estrutura, com inclusão ou substituição de componentes, bem
como reavaliações;
XX - SETOR DE ALMOXARIFADO: órgão vinculado à Secretaria
Municipal
de
Administração,
responsável
pelo
recebimento,
conferência e inspeção da entrada e saída de materiais.
XXI - SETOR DE TESOURARIA: órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Finanças, responsável por efetuar os pagamentos
autorizados pelo prefeito municipal e pelos ordenadores de despesas,
ou por quem seja delegada tal atribuição.
Art. 4º. São de responsabilidades da Controladoria Geral do
Município:
I – Promover a divulgação e implementação da IN, mantendo-a
atualizada;
II – Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação;
III – Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observação da IN em
que o Sistema de Compras, Licitações e Contratos estejam sujeitos;
IV – Promover discussões técnicas com as unidades executoras para
definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de
controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão.
Art. 5º. São de responsabilidades da Secretaria Municipal de
Administração:
I – Promover a divulgação e implementação desta IN, mantendo-a
atualizada;
II – Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com
a Controladoria Geral, visando constante aprimoramento da IN;
III – Manter a IN à disposição de todos os servidores.
Art. 6º. São de responsabilidade das demais Unidades Executoras:
I – Atender às solicitações dos Setores de Licitação, Compras e
Contrato, bem como da Controladoria Geral do Município, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de
atualização da presente IN;
II – Alertar à Controladoria Geral sobre as alterações que se fizerem
necessárias nos procedimentos de trabalho;
III – Realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na IN;
IV – Cumprir fielmente as determinações desta IN.
Art. 7º. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas
estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações
e exigências superveniente da Controladoria Interna relativas ao
assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis
Art. 8º. São parte integrante da Presente IN os anexos.
Art. 9º. As fases das despesas deverão ser realizadas por pessoas
distintas.
Art. 10. Em qualquer fase do processo, a Controladoria Interna
poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de
amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento
do início das atividades, ou conforme Plano Anual de Auditoria.
Art. 11. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12. Esta IN entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser
publicada no Diário Oficial e disponibilizada no Site Oficial do
Município de Tabuleiro do Norte, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 29 de janeiro de 2019.
CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA
Controlador Geral do Município
Port. n. 474/2018
MANUAL DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS SOBRE O
FLUXO DA DESPESA
Apresentação
A Controladoria Geral do Município tem a missão de estar presente
junto aos administradores públicos municipais, auxiliando-os no
desempenho de suas funções e para isso exerce o controle financeiro,
orçamentário,
operacional
e
patrimonial
das
entidades
da
Administração Direta e Indireta, conforme preconiza a Constituição
Federal de 1988, Lei Federal de 4.320 de 1964, a Lei Federal 8.666 de
1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), a Lei Complementar
101 de 2000 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas.
Com a elaboração deste Manual, espera-se conseguir institucionalizar
os procedimentos inerentes ao fluxograma da despesa, buscando
atender aos princípios da eficiência, eficácia, economicidade e
efetividade. Através da disseminação do conhecimento, fazendo com
que exista uma convergência e racionalização das rotinas
administrativas executadas pela entidade e órgãos públicos
municipais.
1. Introdução
O presente Manual foi desenvolvido para orientar os Gestores
Municipais quanto às rotinas e procedimentos inerentes ao fluxo da
despesa dentro da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte. Sua
apresentação é flexível a qualquer modificação posterior que se julgar
necessária.
Com o objetivo maior de direcionar e uniformizar os procedimentos e
rotinas, estabelecer uma sequência lógica ao fluxo da despesa dentro
da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, de forma a garantir
clareza e compreensão para todos que deste utilizem. Aumentar a
eficiência e eficácia, com a consequente redução de custo dos
procedimentos administrativos.
O fluxo da despesa compreende: planejamento da despesa, verificação
da necessidade, motivação da despesa, aprovação do ordenador de
despesa, cotação de preços pelo setor de compras, análise inicial do
ordenador de despesas com a verificação de saldo financeiro e
orçamentário/quantitativos e valores, aprovação da cotação, caso
necessite de licitação, encaminhar primeiramente à Comissão de
Licitação, caso não, empenho no Setor de Contabilidade, aquisição do
objeto pelo Setor de Compras, recebimento pelo Almoxarifado e, caso
bem permanente, seja tombado pelo Setor de Patrimônio, o fiscal de
contrato efetua o atesto da Nota Fiscal, caso o produto esteja nos
termos do solicitado, liquidação da nota fiscal, precedida de análise da
Controladoria e anuência do ordenador de Despesa e, por fim, à
Tesouraria para enquadramento no Cronograma de Pagamentos,
conforme disponibilidade de caixa da Entidade, separação documental
na Contabilidade e, assim, enviado até o dia 30 do mês subsequente,
para a Câmara de Vereadores, juntamente com a documentação
mensal.
Os procedimentos apresentados serão demonstrados em fluxograma e
cada fase do fluxo da despesa será devidamente detalhada no corpo
deste manual.
2. Procedimentos e rotinas
Neste tópico serão apresentados os procedimentos e rotinas inerentes
a cada fase do processo de geração da despesa pública.
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