DOMCE 30/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2122 
 
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Conclui-se que para a despesa correr o curso sugerido neste manual, 
não poderá existir empenho a posteriori, despesas empenhadas 
indevidamente, ou inexistência de saldo de dotação orçamentaria para 
arcar com a obrigação vindoura. 
  
2.7. Solicitação do Material ou Serviço 
 
Depois de percorridos os passos anteriores, onde fora motivada a 
despesa, comprovada a sua necessidade, viabilidade financeira e 
orçamentaria, realizada a licitação ou contrato, quando for o caso, 
feito o empenho da despesa e extraída a nota de empenho, o material 
já poderá ser solicitado, bem como o serviço poderá ser solicitado a 
sua execução, através de modelo de documento anexo a esta IN. 
Nesta fase o processo de despesa retorna do Setor de Contabilidade 
para Unidade Gestora Responsável, para que se programe a entrega. 
O Setor de Compras emitirá a respectiva ordem de compras/serviços 
em 02 (duas) vias, 01 (uma) via destinada ao fornecedor e outra para o 
Setor de Almoxarifado objetivando a conferência no recebimento do 
bem/serviço. 
  
2.8. Entrega do Material ou Serviço 
 
A entrega do material ou serviço deve ser feita de acordo com a 
necessidade da administração, verificando a disponibilidade de caixa 
para o cumprimento da obrigação de pagamento, que após a entrega 
do objeto é líquido e certo. 
Em caso de prestação de serviço, este deve ocorrer conforme seja 
conveniente a administração e apresentação em conjunto com o 
relatório de atividades. Porém se for material deve ser entregue no 
almoxarifado, respeitando os procedimentos a seguir. 
  
2.9. Almoxarifado  
  
2.9.1. Bens de Consumo 
 
O recebimento que embasam a entrada do material é a nota de 
empenho e nota fiscal. Pois a nota de empenho e a ordem de compras 
configuram que o material a ser entregue corresponde com o material 
solicitado e autorizado pelo ordenador de despesa e a nota fiscal é o 
documento que caracteriza a entrega do material. 
 
Deve-se ter muita atenção por parte do agente responsável pelo 
recebimento do material para verificar a veracidade e legalidade da 
nota fiscal que está sendo entregue. Obedecendo aos seguintes 
critérios: 
 
- Verificar a legalidade do documento; 
 
- Todas as notas fiscais devem ser atestadas pelo fiscal de contrato e o 
visto do responsável pelo almoxarifado, com carimbo contendo o 
nome e matrícula do servidor, garantindo o atesto do recebimento do 
material/serviços; 
 
A saída de material adquirido deve ser feita com base na nota de 
fornecimento emitidas pelo almoxarifado das unidades gestoras. 
Bem como os materiais guardados no almoxarifado deverão ser 
solicitados 
por 
escrito, 
mediante 
solicitações 
onde 
fiquem 
comprovados o tipo do material, o nome e assinatura e a sua 
destinação. 
 
Vale salientar que não é permitida a destinação genérica, ou seja, o 
material deve ser dispensado para o setor que será utilizado, por 
exemplo, não pode ser requisitado pela secretaria “tal” e sim para o 
setor especifico que será utilizado o material. 
  
2.9.2. Bens Permanentes  
 
Os materiais permanentes seguem a mesma rotina dos bens de 
consumo, contudo, quando recebidos pelos almoxarifados, o servidor 
responsável pelo controle dos bens permanentes deve ser requisitado 
ao almoxarifado da unidade gestora e este realizará o tombamento do 
bem e, após, registrará, afixando a plaqueta no objeto e o número do 
tombamento deve constar na nota fiscal. Com este procedimento, 
deve-se tirar cópia do documento, ficando a cópia no setor e original 
segue para a contabilidade/compras, devidamente atestado para dar 
prosseguimento ao processo. 
 
Vale salientar que as notas fiscais referentes a convênios e aquisição 
de veículos devem ser tiradas cópias autenticadas, para que os 
originais fiquem na prefeitura (arquivo separado no patrimônio) e a 
cópia fique à disposição do TCE, juntamente com o processo de 
despesa 
 
E quando o bem for dispensado para o setor que será utilizado, o 
responsável pela guarda do bem deve assinar um termo de 
responsabilidade, devendo ficar responsável de informar ao setor de 
patrimônio do Município caso este bem seja movimentado para outra 
unidade ou transferido. 
  
2.10. Liquidação das Despesa 
 
Esta fase consiste no reconhecimento, por parte do órgão, da 
obrigação de pagamento junto à terceiro, conforme artigos transcritos 
da Lei Federal n. 4.320, de 1964, a seguir: 
 
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado 
após sua regular liquidação. 
 
Art. 63 a liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos 
comprobatórios do respectivo crédito. 
 
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
I. A origem e o objeto do que se deve pagar; 
 
II. A importância exata a pagar; 
 
III. A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
 
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços 
prestados terá por base: 
 
I. O contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
 
II. A nota de empenho; 
 
III. Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do 
serviço. 
 
Os títulos e documentos comprobatórios referidos no artigo 
supracitado são exatamente as notas fiscais, recibos e relatório de 
atividades, devidamente atestado pelos responsáveis. Somente com 
base nesses documentos é que setor de contabilidade, precedido de 
análise, registrará a liquidação da despesa, para então enviar o 
processo para a tesouraria e ser inserido na programação de 
pagamento. 
 
Por fim, outro ponto importante é no que tange as retenções das 
consignações, previdência social, IR E ISS que devem ser feitas 
conforme a legislação vigente, sendo observado cada caso. E após a 
retenção deve-se efetuar o recolhimento até o prazo legal, para não 
configurar apropriação indébita e consequentemente penalidade do 
gestor. Vale ressaltar que antes de efetuar algum pagamento, verificar 
as regularidades fiscais junto aos órgãos competentes. 
  
2.11. Pagamento 
 
Após o recebimento do material ou serviço e o processo encontrar-se 
devidamente liquidado pela contabilidade, com a análise prévia, a 
tesouraria pode receber o processo de despesa e programar o 
pagamento. 
 
Nesta etapa deve-se ter bastante atenção para que não sejam 
realizados pagamentos em atraso, pois os juros e multas 
posteriormente serão devolvidos pelos ordenadores de despesa. 
 
Referente a previdência social faz-se necessária preocupação 
redobrada referente à cessão da mão-de-obra, prestação de serviço 

                            

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