DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2121
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Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:DD905557
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
DECRETO
DECRETO Nº 28.01.01/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal,
e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, o imóvel com as
seguintes LIMITAÇÕES E CONFINANTES: AO NORTE:
Limitando-se com a Rua Francisco Landim e terreno de proprietário
não identificado, numa extensão de. 152,86m. AO SUL: Limitando-se
com terreno de proprietário não identificado e posto de Saúde, numa
extensão de 147,27m. À LESTE: Limitando-se com terreno de
proprietário não identificado e Rua Borete Mourão, numa extensão de
140,61m. À OESTE: Limitando-se com a Rua Gonçalo Soares e rua
A, numa Extensão de 149,86m. Área total de 18.938,00 m3
Parágrafo Único. Inicia se a descrição do perímetro imóvel no
vértice MF12, de coordenadas N 9.474.726.621 m e E 296.500,415
m, deste, segue confrontando com a propriedade de RUA
FRANCISCO LANDIM, com os seguintes azimutes e distancias:
108°13’35” e 99,728m, até o vértice MF38 de coordenadas N
9.474.695,429m e E 296.595,139m; deste segue confrontando com a
propriedade de AREAS DE TERCEIROS, com os seguintes
azimutes e distancias: 198°57’25’ e 37,105m, até o vértice CE36 de
coordenadas N 9.474.660,336 m e E 296.583,085 m; deste segue
confrontando com a propriedade de AREAS DE TERCEIROS, com
os seguintes azimutes e distancias: 111°53’18” e 53,133m, até o
vértice CE35 de coordenadas N 9.474.640,528 m e E 296.632,388 m;
deste segue confrontando com a propriedade de RUA BORETE
MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 200°31’22” e
73,441m, até o vértice CAGECE33 de coordenadas N 9.474.571,748
m e E 296.606,641 m; deste segue confrontando com a propriedade de
RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
292°13’29” e 2,990m, até o vértice CAGECE34 de coordenadas N
9.474.572,879 m e E 296.603,873 m; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes
azimutes e distancias:203°44’41” e 3,099m, ate o vértice
CAGECE32 de coordenadas N 9.474.570,042 m e E 296.602,625 m;
deste segue confrontando com a propriedade de RUA BORETE
MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 111°05’30” e
3,118m, ate o vértice CAGECE31 de coordenadas N 9.474.568,920
m e E 296.605,534 m; deste segue confrontando com a propriedade de
RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias:
202°28’49” e 30,066m, ate o vértice MF28 de coordenadas N
9.474.541,139 m e E 296.594,038 m; deste segue confrontando com a
propriedade de ÁREAS DE TERCEIROS, com os seguintes
azimutes e distancias: 286°22’20” e 115,994m, até o vértice MF25 de
coordenadas N 9.474.573,835 m e E 296.482,747 m; deste segue
confrontando com a propriedade de RUA –A-, com os seguintes
azimutes e distâncias: 15°53’06” e 52,454m, ate o vértice MF23 de
coordenadas N 9.474.624,286 m; E 296.497,104 m; deste segue
confrontando com a propriedade de RUA –A-, com os seguintes
azimutes e distancias: 289°47’49” e 31,276m, até o vértice MF15 de
coordenadas N 9.474.634,879 m e E 296.467,676 m; deste segue
confrontando com a propriedade de RUA GONÇALO SOARES
TORRES, com os seguintes azimutes e distancias: 19°38’22” e
97,409m, ate o vértice MF12 de coordenadas N 9.474.726,621m e E
296.500,415 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39°WGr, tendo como datum o
WGS-84. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetro foram
calculados no plano de projeto UTM, em conformidade com o projeto
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as
benfeitorias e servidões nele acaso existentes serão desapropriados
pelo Município de Ararendá para fins de construção de prédios
públicos e criação de um estádio.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município
- P. G. M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o
presente Decreto, cujo pagamento da indenização respectiva deverá
ser objeto de autorização legislativa, na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal, ocasião em que o texto legal aprovado indicará a
dotação orçamentária própria para as despesas decorrentes da
aquisição e da escrituração da área desapropriada.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ,
Estado do Ceará, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de
2019.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:04DE8F9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 575/2019
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal nº 575/2019
Aratuba, 24 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de
revisão
geral
anual,
nos
vencimentos
do
funcionalismo público das atividades de nível básico
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos
vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível
Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei.
Art. 2º - O reajuste será de 4,61% (quatro virgula sessenta e um por
cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos
das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto
MOTORISTA ANB, bem como dos Conselheiros Tutelares do
município.
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico
são apresentados, conforme Anexo Único.
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional
do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40(quarenta) horas
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