DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2121 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:DD905557 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 28.01.01/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal, 
e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, o imóvel com as 
seguintes LIMITAÇÕES E CONFINANTES: AO NORTE: 
Limitando-se com a Rua Francisco Landim e terreno de proprietário 
não identificado, numa extensão de. 152,86m. AO SUL: Limitando-se 
com terreno de proprietário não identificado e posto de Saúde, numa 
extensão de 147,27m. À LESTE: Limitando-se com terreno de 
proprietário não identificado e Rua Borete Mourão, numa extensão de 
140,61m. À OESTE: Limitando-se com a Rua Gonçalo Soares e rua 
A, numa Extensão de 149,86m. Área total de 18.938,00 m3 
  
Parágrafo Único. Inicia se a descrição do perímetro imóvel no 
vértice MF12, de coordenadas N 9.474.726.621 m e E 296.500,415 
m, deste, segue confrontando com a propriedade de RUA 
FRANCISCO LANDIM, com os seguintes azimutes e distancias: 
108°13’35” e 99,728m, até o vértice MF38 de coordenadas N 
9.474.695,429m e E 296.595,139m; deste segue confrontando com a 
propriedade de AREAS DE TERCEIROS, com os seguintes 
azimutes e distancias: 198°57’25’ e 37,105m, até o vértice CE36 de 
coordenadas N 9.474.660,336 m e E 296.583,085 m; deste segue 
confrontando com a propriedade de AREAS DE TERCEIROS, com 
os seguintes azimutes e distancias: 111°53’18” e 53,133m, até o 
vértice CE35 de coordenadas N 9.474.640,528 m e E 296.632,388 m; 
deste segue confrontando com a propriedade de RUA BORETE 
MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 200°31’22” e 
73,441m, até o vértice CAGECE33 de coordenadas N 9.474.571,748 
m e E 296.606,641 m; deste segue confrontando com a propriedade de 
RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 
292°13’29” e 2,990m, até o vértice CAGECE34 de coordenadas N 
9.474.572,879 m e E 296.603,873 m; deste segue confrontando com a 
propriedade de RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes 
azimutes e distancias:203°44’41” e 3,099m, ate o vértice 
CAGECE32 de coordenadas N 9.474.570,042 m e E 296.602,625 m; 
deste segue confrontando com a propriedade de RUA BORETE 
MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 111°05’30” e 
3,118m, ate o vértice CAGECE31 de coordenadas N 9.474.568,920 
m e E 296.605,534 m; deste segue confrontando com a propriedade de 
RUA BORETE MOURÃO, com os seguintes azimutes e distancias: 
202°28’49” e 30,066m, ate o vértice MF28 de coordenadas N 
9.474.541,139 m e E 296.594,038 m; deste segue confrontando com a 
propriedade de ÁREAS DE TERCEIROS, com os seguintes 
azimutes e distancias: 286°22’20” e 115,994m, até o vértice MF25 de 
coordenadas N 9.474.573,835 m e E 296.482,747 m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RUA –A-, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 15°53’06” e 52,454m, ate o vértice MF23 de 
coordenadas N 9.474.624,286 m; E 296.497,104 m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RUA –A-, com os seguintes 
azimutes e distancias: 289°47’49” e 31,276m, até o vértice MF15 de 
coordenadas N 9.474.634,879 m e E 296.467,676 m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RUA GONÇALO SOARES 
TORRES, com os seguintes azimutes e distancias: 19°38’22” e 
97,409m, ate o vértice MF12 de coordenadas N 9.474.726,621m e E 
296.500,415 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39°WGr, tendo como datum o 
WGS-84. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetro foram 
calculados no plano de projeto UTM, em conformidade com o projeto 
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 2º. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as 
benfeitorias e servidões nele acaso existentes serão desapropriados 
pelo Município de Ararendá para fins de construção de prédios 
públicos e criação de um estádio. 
  
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município 
- P. G. M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o 
presente Decreto, cujo pagamento da indenização respectiva deverá 
ser objeto de autorização legislativa, na forma prevista na Lei 
Orgânica Municipal, ocasião em que o texto legal aprovado indicará a 
dotação orçamentária própria para as despesas decorrentes da 
aquisição e da escrituração da área desapropriada. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, 
Estado do Ceará, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de 
2019. 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:04DE8F9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 575/2019 
 
GOVERNO MUNICIPAL 
GABINETE DA PREFEITA 
  
Lei Municipal nº 575/2019 
  
Aratuba, 24 de janeiro de 2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de 
revisão 
geral 
anual, 
nos 
vencimentos 
do 
funcionalismo público das atividades de nível básico 
e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos 
vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível 
Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei. 
Art. 2º - O reajuste será de 4,61% (quatro virgula sessenta e um por 
cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos 
das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto 
MOTORISTA ANB, bem como dos Conselheiros Tutelares do 
município. 
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico 
são apresentados, conforme Anexo Único. 
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional 
do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40(quarenta) horas 

                            

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