DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2121 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais). 
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga 
horária de 20 horas semanais será de R$ 499,00 (quatrocentos e 
noventa e nove reais), acrescido de complementação para se atingir o 
valor de um salário mínimo (R$ 998,00), a fim de se adequar ao 
acórdão 
proferido 
no 
Processo 
Judicial 
nº 
0002288-
10.2010.8.06.0039. 
Art. 3º - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de 
janeiro de 2019. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA  
Prefeita do Município 
  
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 575/2019, 
DE 24 DE JANEIRO DE 2019. 
  
CARGO 
CATEGORIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
ABATEDOR DE ANIMAIS 
ANB 
20h 
499,00 
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANB 
20h 
499,00 
AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR 
ANB 
20h 
499,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ANB 
40h 
998,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ANB 
20h 
499,00 
GARI 
ANB 
20h 
499,00 
JARDINEIRO 
ANB 
20h 
499,00 
LAVADOR DE CARRO 
ANB 
20h 
499,00 
OPERADOR DE ADUTORA 
ANB 
20h 
499,00 
PEDREIRO 
ANB 
40h 
998,00 
VIGIA 
ANB 
20h 
499,00 
ZELADOR 
ANB 
20h 
499,00 
CONSELHEIRO TUTELAR 
ANB 
40h 
998,00 
ORIENTADOR SOCIAL (*) 
ANB 
40h 
998,00 
  
(*) Criado pela Lei Municipal nº 528/2017 09/02/2017  
  
ANB - ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:010CE3E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 576/2019 
 
Lei Municipal nº 576/2019 Aratuba, 24 de janeiro de 2019. 
  
Abre crédito adicional especial no vigente orçamento 
da despesa - Lei Municipal - LOA nº 574/2018 de 
20/11/2018 e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por 
Decreto da Sra. Prefeita Municipal, crédito adicional especial no valor 
de R$ 890.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) no 
vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA Nº 
574/2018 DE 20/11/2018, objetivando dotar o Orçamento Programa 
do Município de crédito orçamentário destinado a suportar despesas 
decorrentes de sentenças judiciais que equiparam a jornada de 
trabalho de 20 horas ao nível de remuneração do salário mínimo. 
  
Art. 2º - Para registro contábil das despesas decorrentes do crédito 
adicional especial autorizado no art. 1º deste Lei, fica inserido o 
elemento de despesa 3190.91.00 - SETENÇAS JUDICIAIS 
(Pessoal) nas atividades a seguir indicadas: 
  
a) Secretaria de Administração e Finanças: 
04.122.0007.2.003 – Gestão Administrativa do Governo Municipal 
R$ R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) 
  
b) Gabinete da Prefeita: 
04.122.0004.2.010 – Gestão Administrativa do Gabinete da Prefeita 
5.000,00 (cinco mil reais) 
  
c) Secretaria de Obras e Urbanismo: 
15.122.0007.2.024 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e 
Urbanismo 
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) 
  
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente: 
04.122.0007.2.031 – Gestão Administrativa da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente 
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) 
  
e) Secretaria de Turismo e Cultura: 
13.122.0007.2.044 – Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo 
e Cultura 
  
R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) 
  
f) Secretaria de Educação Básica: 
12.368.0007.2.056 – Gestão Administrativa da Secretaria de 
Educação 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
12.361.0221.062 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FME 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
12.365.0221.2.063 – Desenvolvimento da Educação Infantil - FME 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
12.365.0221.2.073 – Fundeb 40% - Desenvolvimento da Educação 
Infantil 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
  
g) Secretaria de Saúde: 
10.301.0181.2.091 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção 
Básica de Saúde 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 
10.302.0181.2.096 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar – MAC 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
  
h) Secretaria de Assistência Social: 
08.122.0007.2.101 – Gestão Administrativa da S.T.D.S. Municipal 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 
08.122.0007.2.119 – Gestão Administrativa do F.M.A.S. 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
  
Art. 3º - Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional 
especial de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, 
§ 1º, III, da Lei nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de 
dotações disponíveis na data da edição do respectivo Decreto. 
  
Art. 4º - Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei 
em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto 
no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da LEI MUNICIPAL - LOA Nº 
574/2018 DE 20/11/2018 e suas alterações, quando houver. 
  
Art. 5º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8343BF62 
 

                            

Fechar