DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2121
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semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga
horária de 20 horas semanais será de R$ 499,00 (quatrocentos e
noventa e nove reais), acrescido de complementação para se atingir o
valor de um salário mínimo (R$ 998,00), a fim de se adequar ao
acórdão
proferido
no
Processo
Judicial
nº
0002288-
10.2010.8.06.0039.
Art. 3º - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de
janeiro de 2019.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 575/2019,
DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
CARGO
CATEGORIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
ABATEDOR DE ANIMAIS
ANB
20h
499,00
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANB
20h
499,00
AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANB
20h
499,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANB
40h
998,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANB
20h
499,00
GARI
ANB
20h
499,00
JARDINEIRO
ANB
20h
499,00
LAVADOR DE CARRO
ANB
20h
499,00
OPERADOR DE ADUTORA
ANB
20h
499,00
PEDREIRO
ANB
40h
998,00
VIGIA
ANB
20h
499,00
ZELADOR
ANB
20h
499,00
CONSELHEIRO TUTELAR
ANB
40h
998,00
ORIENTADOR SOCIAL (*)
ANB
40h
998,00
(*) Criado pela Lei Municipal nº 528/2017 09/02/2017
ANB - ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:010CE3E8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 576/2019
Lei Municipal nº 576/2019 Aratuba, 24 de janeiro de 2019.
Abre crédito adicional especial no vigente orçamento
da despesa - Lei Municipal - LOA nº 574/2018 de
20/11/2018 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por
Decreto da Sra. Prefeita Municipal, crédito adicional especial no valor
de R$ 890.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) no
vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA Nº
574/2018 DE 20/11/2018, objetivando dotar o Orçamento Programa
do Município de crédito orçamentário destinado a suportar despesas
decorrentes de sentenças judiciais que equiparam a jornada de
trabalho de 20 horas ao nível de remuneração do salário mínimo.
Art. 2º - Para registro contábil das despesas decorrentes do crédito
adicional especial autorizado no art. 1º deste Lei, fica inserido o
elemento de despesa 3190.91.00 - SETENÇAS JUDICIAIS
(Pessoal) nas atividades a seguir indicadas:
a) Secretaria de Administração e Finanças:
04.122.0007.2.003 – Gestão Administrativa do Governo Municipal
R$ R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
b) Gabinete da Prefeita:
04.122.0004.2.010 – Gestão Administrativa do Gabinete da Prefeita
5.000,00 (cinco mil reais)
c) Secretaria de Obras e Urbanismo:
15.122.0007.2.024 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e
Urbanismo
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente:
04.122.0007.2.031 – Gestão Administrativa da Secretaria de
Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
e) Secretaria de Turismo e Cultura:
13.122.0007.2.044 – Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo
e Cultura
R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)
f) Secretaria de Educação Básica:
12.368.0007.2.056 – Gestão Administrativa da Secretaria de
Educação
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
12.361.0221.062 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FME
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
12.365.0221.2.063 – Desenvolvimento da Educação Infantil - FME
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
12.365.0221.2.073 – Fundeb 40% - Desenvolvimento da Educação
Infantil
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
g) Secretaria de Saúde:
10.301.0181.2.091 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção
Básica de Saúde
R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
10.302.0181.2.096 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e
Hospitalar – MAC
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
h) Secretaria de Assistência Social:
08.122.0007.2.101 – Gestão Administrativa da S.T.D.S. Municipal
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
08.122.0007.2.119 – Gestão Administrativa do F.M.A.S.
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional
especial de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de
dotações disponíveis na data da edição do respectivo Decreto.
Art. 4º - Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei
em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto
no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da LEI MUNICIPAL - LOA Nº
574/2018 DE 20/11/2018 e suas alterações, quando houver.
Art. 5º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8343BF62
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