DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2121 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
  
NOME 
CURRÍCULO 
ENTREVISTA 
PONTOS 
SITUAÇÃO 
01 PATRICIA 
GOMES 
ARAUJO 
5,0 
4,5 
9,5 
CLASSIFICADO 
  
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS 
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:64E0B4E1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 004/2019 
 
CARGO: VISITADOR 
  
Nº NOME 
CURRÍCULO ENTREVISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 
01 SUELI FERREIRA DE 
PINHO 
3,0 
4,0 
7,0 
CLASSIFICADO 
02 PEDRO 
HENRIQUE 
ESMERINO 
2,0 
4,5 
6,5 
CLASSIFICADO 
03 EDILENE ALVES DE 
PINHO 
2,0 
4,5 
6,5 
CLASSIFICADO 
04 FRANCISCO DIONE 
TORRES DA SILVA 
1,0 
4,5 
5,5 
CLASSIFICADO 
05 
MATHEUS 
CAMPELO 
DOS 
SANTOS 
1,0 
4,5 
5,5 
CLASSIFICADO 
06 
LUCAS 
DO 
NASCIMENTO 
DE 
OLIVEIRA 
1,0 
4,5 
5,5 
CLASSIFICADO 
07 
FRANCISCA 
DAS 
CHAGAS DE ABREU 
DE OLIVEIRA 
2,0 
3,0 
5,0 
CLASSIFICÁVEL 
08 BRENDA VIANA DE 
ARÁUJO 
1,0 
3,5 
4,5 
CLASSIFICÀVEL 
09 
ANTONIA 
NATALI 
DA 
SILVA 
FERREIRA 
2,0 
2,5 
4,5 
CLASSIFICÀVEL 
10 CELMIRA 
FERREIRA FREITAS 0,0 
2,5 
2,5 
CLASSIFICÀVEL 
11 
CARLA 
DA 
CONCEIÇÃO 
CARNEIRO 
0,0 
2,5 
2,5 
CLASSIFICÀVEL 
  
CARGO: SUPERVISOR 
  
  
NOME 
CURRÍCULO ENTREVISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 
01 
ELIZABETHE 
XAVIER 
FONTENELE SILVA 
5,0 
4,5 
9,5 
CLASSIFICADO 
02 MARA 
BEATRIZ 
LIMA CAVALCANTE 5,0 
4,0 
9,0 
CLASSIFICÀVEL 
03 
ANTONILDA 
OLIVEIRA 
DOS 
SANTOS 
3,0 
4,0 
7,0 
CLASSIFICÀVEL 
04 
ANTONIA RAINARA 
DO 
NASCIMENTO 
COSTA 
2,0 
3,5 
5,5 
CLASSIFICÀVEL 
  
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS 
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:FF39AE85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO SANTO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
PP-01.28.001/2019-SEDUC. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO 
DO 
PROGRAMA 
NACIONAL 
DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS PROGRAMAS DA REDE 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-CE, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE). O 
PREGOEIRO 
OFICIAL 
DA 
PMBS 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019, A 
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA SALA DA 
CPL, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, 
CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ESTARÁ RECEBENDO OS 
ENVELOPES CONTENDO AS "PROPOSTAS DE PREÇOS" E 
AS 
"DOCUMENTAÇÕES 
DE 
HABILITAÇÃO" 
DOS 
INTERESSADOS. MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO 
DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE 
(88) 3531-1042, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. E/OU AINDA PELO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Pregoeiro Oficial da PMBS. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:309679D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NO. 001/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Regulamento o teto para remuneração de plantões 
médicos e enfermagem para o exercício financeiro de 
2019. 
  
José Fernandes Ferreira, Prefeito Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do 
Art. 81 da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO QUE: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação.  
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, 
cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua 
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser 
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa 
física ou jurídica de direito privado. 
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da 
Saúde, de 19 de  setembro de 1990 
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) 
compete:  
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de 
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estipulado o teto remuneratório a ser pago aos 
profissionais nas áreas médias e enfermagem, constante do anexo I 
quando da prestação de serviços em unidades de saúde da rede pública 
do município de Cariús/CE. 
  
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes do anexo I deste Decreto 
serão auferidos aos profissionais plantonistas mediante relatório de 
execução apresentado pelo responsável pela pasta da saúde do 
município de Cariús, devidamente assinada e, contendo o nome do 
profissional, carga horária (quantidade) e local da execução dos 
serviços, quando do fechamento mensal para elaboração da folha de 
pagamentos. 
  
Parágrafo Segundo: Os valores constantes do anexo I deste Decreto 
serão majorados em até 100%, quando os serviços frutos deste decreto 
forem executados em períodos de feriados nacionais, tais como: 
CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINADOS, NATAL, etc....  

                            

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