DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2121
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
NOME
CURRÍCULO
ENTREVISTA
PONTOS
SITUAÇÃO
01 PATRICIA
GOMES
ARAUJO
5,0
4,5
9,5
CLASSIFICADO
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:64E0B4E1
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 004/2019
CARGO: VISITADOR
Nº NOME
CURRÍCULO ENTREVISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
01 SUELI FERREIRA DE
PINHO
3,0
4,0
7,0
CLASSIFICADO
02 PEDRO
HENRIQUE
ESMERINO
2,0
4,5
6,5
CLASSIFICADO
03 EDILENE ALVES DE
PINHO
2,0
4,5
6,5
CLASSIFICADO
04 FRANCISCO DIONE
TORRES DA SILVA
1,0
4,5
5,5
CLASSIFICADO
05
MATHEUS
CAMPELO
DOS
SANTOS
1,0
4,5
5,5
CLASSIFICADO
06
LUCAS
DO
NASCIMENTO
DE
OLIVEIRA
1,0
4,5
5,5
CLASSIFICADO
07
FRANCISCA
DAS
CHAGAS DE ABREU
DE OLIVEIRA
2,0
3,0
5,0
CLASSIFICÁVEL
08 BRENDA VIANA DE
ARÁUJO
1,0
3,5
4,5
CLASSIFICÀVEL
09
ANTONIA
NATALI
DA
SILVA
FERREIRA
2,0
2,5
4,5
CLASSIFICÀVEL
10 CELMIRA
FERREIRA FREITAS 0,0
2,5
2,5
CLASSIFICÀVEL
11
CARLA
DA
CONCEIÇÃO
CARNEIRO
0,0
2,5
2,5
CLASSIFICÀVEL
CARGO: SUPERVISOR
NOME
CURRÍCULO ENTREVISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
01
ELIZABETHE
XAVIER
FONTENELE SILVA
5,0
4,5
9,5
CLASSIFICADO
02 MARA
BEATRIZ
LIMA CAVALCANTE 5,0
4,0
9,0
CLASSIFICÀVEL
03
ANTONILDA
OLIVEIRA
DOS
SANTOS
3,0
4,0
7,0
CLASSIFICÀVEL
04
ANTONIA RAINARA
DO
NASCIMENTO
COSTA
2,0
3,5
5,5
CLASSIFICÀVEL
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:FF39AE85
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -
AVISO
DE
LICITAÇÃO.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
PP-01.28.001/2019-SEDUC.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO
ATENDIMENTO
DO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS PROGRAMAS DA REDE
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-CE, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
DESTE
MUNICÍPIO,
CONFORME
TERMO
DE
REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE). O
PREGOEIRO
OFICIAL
DA
PMBS
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019, A
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA SALA DA
CPL, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234,
CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ESTARÁ RECEBENDO OS
ENVELOPES CONTENDO AS "PROPOSTAS DE PREÇOS" E
AS
"DOCUMENTAÇÕES
DE
HABILITAÇÃO"
DOS
INTERESSADOS. MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO
DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE
(88) 3531-1042, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. E/OU AINDA PELO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Pregoeiro Oficial da PMBS.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:309679D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO. 001/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamento o teto para remuneração de plantões
médicos e enfermagem para o exercício financeiro de
2019.
José Fernandes Ferreira, Prefeito Municipal de Cariús, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do
Art. 81 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO QUE:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da
Saúde, de 19 de setembro de 1990
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS)
compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado o teto remuneratório a ser pago aos
profissionais nas áreas médias e enfermagem, constante do anexo I
quando da prestação de serviços em unidades de saúde da rede pública
do município de Cariús/CE.
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes do anexo I deste Decreto
serão auferidos aos profissionais plantonistas mediante relatório de
execução apresentado pelo responsável pela pasta da saúde do
município de Cariús, devidamente assinada e, contendo o nome do
profissional, carga horária (quantidade) e local da execução dos
serviços, quando do fechamento mensal para elaboração da folha de
pagamentos.
Parágrafo Segundo: Os valores constantes do anexo I deste Decreto
serão majorados em até 100%, quando os serviços frutos deste decreto
forem executados em períodos de feriados nacionais, tais como:
CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINADOS, NATAL, etc....
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