DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2121
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Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:E5E7D933
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
PIO PAIVA MARTINS, Chefe de Gabinete, uma diária, que perfaz
o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 28 de janeiro de
2019, ocasião em que comparecerá à Secretaria Estadual das Cidades,
para tratar de assuntos de interesse desta Municipalidade.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:98BB5244
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamenta cessão de uso da Creche José Cornélio
Matos, na localidade de Córrego dos Matos, zona
rural do município de Groaíras-CE, a Associação dos
Pequenos Agricultores do Córrego dos Matos e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do
Município;
CONSIDERANDO que a Creche José Cornélio Matos, na localidade
de Córrego dos Matos, encontra-se sem uso pelo município;
CONSIDERANDO que aquela unidade servia ao Sistema Municipal
de Ensino encontra-se em perfeito estado de conservação;
CONSIDERANDO o requerimento verbal do Senhor Francisco
Sadoc Loiola Mendes, presidente da Associação dos Pequenos
Agricultores do Córrego dos Matos, solicitando a cessão de uso do
prédio que está fechado;
CONSIDERANDO que a Associação dos Pequenos Agricultores do
Córrego dos Matos se compromete conservar o prédio e a devolvê-lo
em perfeito estado quando solicitado pela Administração Pública
Municipal;
CONSIDERANDO que dar uma utilidade ao prédio atende ao
interesse público da comunidade local;
CONSIDERANDO que a cessão será para uso da associação
requerente conforme as suas necessidades para atendimento do
interesse coletivo da localidade de Córrego dos Matos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica cedido, a título gratuito, a Creche José Cornélio Matos,
na localidade de Córrego dos Matos, Zona Rural do Município de
Groaíras, a Associação dos Pequenos Agricultores do Córrego dos
Matos.
§1º. A cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo será até 31
dezembro de 2020.
§2º. Caberá a Associação dos Pequenos Agricultores do Córrego dos
Matos a manutenção do referido imóvel para conservá-lo em bom
estado até a entrega quando de requisição do poder público municipal.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata este decreto será apenas para o
exercício das atividades relacionadas aos interesses coletivos da
associação e da comunidade, tal como reuniões mensais, atividades
relacionadas aos programas governamentais de fomento agrícola e
todos os demais que sejam de interesse público.
Art. 3º. O Município, sempre no interesse público, poderá requerer a
qualquer tempo à extinção da presente cessão de uso.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:09AC0E3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1101.19-01/08.
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