DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2121 
 
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Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:E5E7D933 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 18/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, 
que define valores de diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
PIO PAIVA MARTINS, Chefe de Gabinete, uma diária, que perfaz 
o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às 
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 28 de janeiro de 
2019, ocasião em que comparecerá à Secretaria Estadual das Cidades, 
para tratar de assuntos de interesse desta Municipalidade. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:98BB5244 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 05/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Regulamenta cessão de uso da Creche José Cornélio 
Matos, na localidade de Córrego dos Matos, zona 
rural do município de Groaíras-CE, a Associação dos 
Pequenos Agricultores do Córrego dos Matos e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do 
Município; 
  
CONSIDERANDO que a Creche José Cornélio Matos, na localidade 
de Córrego dos Matos, encontra-se sem uso pelo município; 
  
CONSIDERANDO que aquela unidade servia ao Sistema Municipal 
de Ensino encontra-se em perfeito estado de conservação; 
  
CONSIDERANDO o requerimento verbal do Senhor Francisco 
Sadoc Loiola Mendes, presidente da Associação dos Pequenos 
Agricultores do Córrego dos Matos, solicitando a cessão de uso do 
prédio que está fechado; 
  
CONSIDERANDO que a Associação dos Pequenos Agricultores do 
Córrego dos Matos se compromete conservar o prédio e a devolvê-lo 
em perfeito estado quando solicitado pela Administração Pública 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que dar uma utilidade ao prédio atende ao 
interesse público da comunidade local; 
  
CONSIDERANDO que a cessão será para uso da associação 
requerente conforme as suas necessidades para atendimento do 
interesse coletivo da localidade de Córrego dos Matos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica cedido, a título gratuito, a Creche José Cornélio Matos, 
na localidade de Córrego dos Matos, Zona Rural do Município de 
Groaíras, a Associação dos Pequenos Agricultores do Córrego dos 
Matos. 
§1º. A cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo será até 31 
dezembro de 2020. 
§2º. Caberá a Associação dos Pequenos Agricultores do Córrego dos 
Matos a manutenção do referido imóvel para conservá-lo em bom 
estado até a entrega quando de requisição do poder público municipal. 
  
Art. 2º. A cessão de uso de que trata este decreto será apenas para o 
exercício das atividades relacionadas aos interesses coletivos da 
associação e da comunidade, tal como reuniões mensais, atividades 
relacionadas aos programas governamentais de fomento agrícola e 
todos os demais que sejam de interesse público. 
  
Art. 3º. O Município, sempre no interesse público, poderá requerer a 
qualquer tempo à extinção da presente cessão de uso. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019 
(DOIS MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:09AC0E3B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1101.19-01/08. 
 

                            

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