DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2121
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PESSOA IDOSA COM A FINALIDADE DE
ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO E JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições
legais considerando a criação do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa pela Lei 266 de 17 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização do Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 1º processo
de escolha dos representantes
da Sociedade Civil que integrarão o Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata
instalação e funcionamento do referido Conselho.
Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte
composição:
I – Elis Regina Lóssio Feitosa
II – Yolanda Sampaio Neves
III – Josefa Maria da Conceição
IV - Jucicleide Maria de Sousa
V - Tatiane de Oliveira
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
do Trabalho de Jardim assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o
apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive
destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando
material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para
reuniões e funcionamento.
Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e
instalação do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da vigência deste Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 28 de Janeiro de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:5DFB393E
GABINETE
DECRETO Nº 2801006/19-GP DE 28 DE JANEIRO DE 2019
CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE
ELABORAÇÃO,
IMPLEMENTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JARDIM.
O PREFEITO DO MUNICIPIO E JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições
legais que lhe foram conferidas pelo (incluir o número do dispositivo
legal, como o artigo, inciso ou parágrafo) da Lei Orgânica do
Município de Jardim.
CONSIDERANDO: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente
na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227
da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da
Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam
que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem
e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial,
visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os
adolescentes.
DECRETA:
Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração,
Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes
órgãos/instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
II – Conselho Tutelar;
III – Conselhos Setoriais:
• Conselho Municipal de Saúde e
• Conselho Municipal de Educação;
IV – Órgãos Municipais:
• Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho;
• Secretaria de Saúde;
• Secretaria de Educação;
• Secretaria de Cultura;
• Secretaria de Esporte;
Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente
indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro
suplente.
Art. 3.º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
e
os
conselhos
setoriais
contarão
com
dois
representantes, sendo um governamental e outro não governamental.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de
representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos
setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.
Art. 4.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria do
Desenvolvimento Social do Trabalho de Jardim.
Art. 5.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação
e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e
prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para
aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela
execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de
Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê
deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações
e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual
situação das crianças e dos adolescentes do município de Jardim,
dentro de suas atribuições.
Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano
Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à
Secretaria do Desenvolvimento Social do Trabalho de Jardim, no
prazo máximo de quinze (15) dias (estabelecer o prazo) a partir da
publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com
todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com
as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.
Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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