DOMCE 29/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2121 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
PESSOA IDOSA COM A FINALIDADE DE 
ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL 
DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA: 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO E JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições 
legais considerando a criação do Conselho Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa pela Lei 266 de 17 de dezembro de 2018. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização do Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 1º processo 
de escolha dos representantes 
da Sociedade Civil que integrarão o Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata 
instalação e funcionamento do referido Conselho. 
Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte 
composição: 
I – Elis Regina Lóssio Feitosa 
II – Yolanda Sampaio Neves 
III – Josefa Maria da Conceição 
IV - Jucicleide Maria de Sousa 
V - Tatiane de Oliveira 
  
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
do Trabalho de Jardim assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o 
apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive 
destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando 
material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para 
reuniões e funcionamento. 
  
Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e 
instalação do Conselho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da vigência deste Decreto. 
  
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 28 de Janeiro de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:5DFB393E 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 2801006/19-GP DE 28 DE JANEIRO DE 2019 
 
CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE 
ELABORAÇÃO, 
IMPLEMENTAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JARDIM. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO E JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições 
legais que lhe foram conferidas pelo (incluir o número do dispositivo 
legal, como o artigo, inciso ou parágrafo) da Lei Orgânica do 
Município de Jardim. 
  
CONSIDERANDO: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente 
na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 
da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da 
Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam 
que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem 
e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, 
visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os 
adolescentes. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, 
Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 
(um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes 
órgãos/instituições: 
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA); 
II – Conselho Tutelar; 
III – Conselhos Setoriais: 
  
• Conselho Municipal de Saúde e 
• Conselho Municipal de Educação; 
  
IV – Órgãos Municipais: 
  
• Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho; 
• Secretaria de Saúde; 
• Secretaria de Educação; 
• Secretaria de Cultura; 
• Secretaria de Esporte; 
  
Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente 
indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro 
suplente. 
  
Art. 3.º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
e 
os 
conselhos 
setoriais 
contarão 
com 
dois 
representantes, sendo um governamental e outro não governamental. 
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de 
representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos 
setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental. 
  
Art. 4.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria do 
Desenvolvimento Social do Trabalho de Jardim. 
  
Art. 5.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação 
e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição: 
  
I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e 
prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para 
aprovação do CMDCA; e 
  
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela 
execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de 
Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê 
deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações 
e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual 
situação das crianças e dos adolescentes do município de Jardim, 
dentro de suas atribuições. 
  
Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano 
Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à 
Secretaria do Desenvolvimento Social do Trabalho de Jardim, no 
prazo máximo de quinze (15) dias (estabelecer o prazo) a partir da 
publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com 
todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com 
as atribuições de cada órgão/instituição envolvido. 
  
Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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