DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
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CONSIDERANDOque conforme nossa Constituição Federal, Art.
29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal
no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior;
CONSIDERANDOque o somatório da receita tributária e das
transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art.
153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício de 2018
importaram em R$ 24.676.435,59 (Vinte e quatro milhões, seiscentos
e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
nove centavos).
DECRETA:
Art. 1º.Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de
Assaré-Ce,no valor de R$ 1.727.350,49 (Um milhão, setecentos e
vinte sete mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos),
com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2018.
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO AO PODER LEGISLATIVO
EXERCÍCIO 2019 - (De acordo com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação
TCM 02/00)
RECEITAS DE 2018 COM INCIDÊNCIA PARA 2019
VALOR EM R$
IPTU
9.269,99
IRRF
689.528,92
ITBI
56.513,27
ISS
898.990,34
TAXAS
81.055,49
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-
FPM
18.196.326,66
ITR
5.137,23
CIDE
40.493,52
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96
11.252,28
ICMS
4.130.947,44
IPVA
491.072,17
IPI
18.848,79
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
46.999,49
-
TOTAL
24.676.435,59
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
7%
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA)
1.727.350,49
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM
2019
1.765.000,00
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for
menor)
143.945,87
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal
-
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal
143.945,87
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas
parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Assaré-Ce,
as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no
Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições
previdenciárias devida pela Câmara Municipal desde de que
formalmente acordado entre os poderes executivos e legislativo ou
decisão judicial.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré-Ce, em 17 de Janeiro de
2019.
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:66C4F89D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.12.03.01-TP.
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de
Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de
que trata a Tomada de Preços nº 2018.12.03.01-TP. Licitantes
HABILITADAS: CONSTRAM-CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE
MÁQUINAS, HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MJM
CONSTRUÇÕES
E
IMOBILIÁRIA
LTDA
ME,
MLS
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, LIDER CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA
EIRELI-ME,
INOVA
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI-ME,
e
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA.
Licitantes
INABILITADAS, seguida da cláusula do edital que desatendeu: WU
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI-EPP,
2.1;
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA-ME,
3.4.1.2; CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA-EPP, 3.4.1.2;
EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3.4.1.2; MACIEL E
ROLIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2,
3.4.1.5.3, 3.4.2.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.Fica aberto o prazo recursal de
que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 a contar da data
da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão em ata está
disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através
do
Portal
de
Licitações
do
TCE
no
sítio
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.
Banabuiú/CE, 17 de janeiro de 2019.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:AA719221
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.12.04.01-TP.
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de
Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de
que trata a Tomada de Preços nº 2018.12.04.01-TP. Licitantes
HABILITADAS:
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
INOVA
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, MLS CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA-ME, HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LIDER
CONSTRUÇÕES
E
ENGENHARIA
EIRELI-ME,
MJM
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA ME, e CONSTRAM-
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS. Licitantes
INABILITADAS, seguida da cláusula do edital que desatendeu: EKS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3.4.1.2; MACIEL E ROLIM
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2, 3.4.1.5.3,
3.4.2.4.1,
3.5.1,
3.5.2
e
3.5.3;
CONSTRUTORA
MONTE
CARMELO
LTDA-EPP,
3.4.1.2;
CONSTRUTORA
E
IMOBILIÁRIA
BRILHANTE
LTDA-ME,
3.4.1.2;
WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, 2.1. Fica aberto o
prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93
a contar da data da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão
em ata está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital
ou
através
do
Portal
de
Licitações
do
TCE
no
sítio
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.
Banabuiú/CE, 18 de janeiro de 2019.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Presidente da Comissão de Licitação.
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