DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
CONSIDERANDOque conforme nossa Constituição Federal, Art. 
29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não 
poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita 
tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal 
no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no 
exercício anterior; 
  
CONSIDERANDOque o somatório da receita tributária e das 
transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 
153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício de 2018 
importaram em R$ 24.676.435,59 (Vinte e quatro milhões, seiscentos 
e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e 
nove centavos). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º.Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de 
Assaré-Ce,no valor de R$ 1.727.350,49 (Um milhão, setecentos e 
vinte sete mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), 
com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2018. 
  
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO AO PODER LEGISLATIVO 
EXERCÍCIO 2019 - (De acordo com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação 
TCM 02/00) 
RECEITAS DE 2018 COM INCIDÊNCIA PARA 2019 
VALOR EM R$ 
IPTU 
9.269,99 
IRRF 
689.528,92 
ITBI 
56.513,27 
ISS 
898.990,34 
TAXAS 
81.055,49 
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
- 
FPM 
18.196.326,66 
ITR 
5.137,23 
CIDE 
40.493,52 
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96 
11.252,28 
ICMS 
4.130.947,44 
IPVA 
491.072,17 
IPI 
18.848,79 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
46.999,49 
  
- 
TOTAL 
24.676.435,59  
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 
7% 
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 
1.727.350,49  
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 
2019 
1.765.000,00  
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for 
menor) 
143.945,87  
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal 
- 
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 
143.945,87  
  
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas 
parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Assaré-Ce, 
as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no 
Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições 
previdenciárias devida pela Câmara Municipal desde de que 
formalmente acordado entre os poderes executivos e legislativo ou 
decisão judicial. 
  
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré-Ce, em 17 de Janeiro de 
2019. 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:66C4F89D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.12.03.01-TP. 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de 
Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, 
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do 
julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de 
que trata a Tomada de Preços nº 2018.12.03.01-TP. Licitantes 
HABILITADAS: CONSTRAM-CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE 
MÁQUINAS, HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MJM 
CONSTRUÇÕES 
E 
IMOBILIÁRIA 
LTDA 
ME, 
MLS 
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, LIDER CONSTRUÇÕES E 
ENGENHARIA 
EIRELI-ME, 
INOVA 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI-ME, 
e 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
Licitantes 
INABILITADAS, seguida da cláusula do edital que desatendeu: WU 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI-EPP, 
2.1; 
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA-ME, 
3.4.1.2; CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA-EPP, 3.4.1.2; 
EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3.4.1.2; MACIEL E 
ROLIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2, 
3.4.1.5.3, 3.4.2.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.Fica aberto o prazo recursal de 
que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 a contar da data 
da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão em ata está 
disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através 
do 
Portal 
de 
Licitações 
do 
TCE 
no 
sítio 
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.  
  
Banabuiú/CE, 17 de janeiro de 2019. 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:AA719221 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.12.04.01-TP. 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de 
Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, 
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do 
julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de 
que trata a Tomada de Preços nº 2018.12.04.01-TP. Licitantes 
HABILITADAS: 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
INOVA 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, MLS CONSTRUÇÃO CIVIL 
LTDA-ME, HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LIDER 
CONSTRUÇÕES 
E 
ENGENHARIA 
EIRELI-ME, 
MJM 
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA ME, e CONSTRAM-
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS. Licitantes 
INABILITADAS, seguida da cláusula do edital que desatendeu: EKS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3.4.1.2; MACIEL E ROLIM 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2, 3.4.1.5.3, 
3.4.2.4.1, 
3.5.1, 
3.5.2 
e 
3.5.3; 
CONSTRUTORA 
MONTE 
CARMELO 
LTDA-EPP, 
3.4.1.2; 
CONSTRUTORA 
E 
IMOBILIÁRIA 
BRILHANTE 
LTDA-ME, 
3.4.1.2; 
WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, 2.1. Fica aberto o 
prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 
a contar da data da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão 
em ata está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital 
ou 
através 
do 
Portal 
de 
Licitações 
do 
TCE 
no 
sítio 
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.  
  
Banabuiú/CE, 18 de janeiro de 2019.  
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  

                            

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