DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:6A6776CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 637/2017.
LEI N° 0637/2017, 10 de Abril de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado,
com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico
devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo
Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Município de
Chorozinho, situado na BR 116, no KM 65, nesta urbe, à empresa
MILANESE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA, inscrita
no CNPJ n° 08.768.684/0001-88 com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz de
cera e reciclagem.
Art. 2° A área doada, encontra-se avaliada no valor de R$ 327.600,00
(trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), e mede 50.400,00m²
(cinquenta mil e quatrocentos metros quadrados), para nela ser
instalada
a
empresa
MILANESE
PARTICIPAÇÕES
EM
EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.768.684/0001-88, com
promessa de geração de 280 (duzentos e oitenta) novos empregos para
esta urbe e conforme determina o art.17, §4º, da Lei Federal nº.
8.666/93, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Chorozinho, situado na Rodovia Santos Dumont - BR 116 KM 65, na
cidade de Chorozinho - CE, de acordo com a matrícula desmembrada
da inscrição de n°5946, fls. 32 do Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º
Oficio da Comarca de Pacajus, na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: ao Poente, frente, por onde mede 280,00m (duzentos e
oitenta metros), com a Rodovia BR 116: ao Nascente, fundos, por
onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com terras de
propriedade do Município de Chorozinho, ao Norte, lado direito, por
onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com terras de propriedade
dos Expropriados José Sinval de Carvalho e sua esposa Vera Lúcia
Guedes Lima; e ao Sul, lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e
oitenta metros), com terras dos Expropriados, acima citados,
perfazendo uma área territorial total de 50.400,00m² (cinquenta mil e
quatrocentos metros quadrados), área esta que está sendo doada. A
empresa pretende instalar-se com investimento com investimento final
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), prevendo um
faturamento anual de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de
reais).
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 2º, desta lei, destina-se à abrigar
um empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz
de cera e reciclagem, comporta os seguintes encargos:
I – Realizar a expansão de sua planta industrial no local, para
fabricação de cadernos, plásticos, giz de cera e reciclagem;
II – Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de
serviços de Chorozinho, atendidos os requisitos de igualdade de
condições, em nível técnico e preços dos produtos e serviços;
III – Contratar mão de obra local, sempre que possível, para o quadro
de funcionários da empresa;
IV – Manter em funcionamento a Unidade Industrial, por um período
mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de promulgação da lei de
doação do terreno;
V – Aplicar o investimento previsto de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais);
VI – Projeção de faturamento anual de R$ 41.000.000,00 (quarenta e
um milhões de reais);
VII – Empregar a mão de obra prevista de 280 (duzentos e oitenta)
novos postos de emprego;
VII – Incrementar-se na arrecadação do Município;
§ 1ª – O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput
deste artigo ensejará na reversão do bem imóvel doado para o
patrimônio do Município de Chorozinho.
§ 2º - Ocorrerá também a reversão do imóvel objeto da presente
doação para o patrimônio municipal, no caso de falência ou mudança
de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º. A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública,
lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo
Único
–
Deverão
constar
na
escritura
pública,
obrigatoriamente e de forma circunstanciada os encargos e prazos que
disposto no Art. 3º, que trata da responsabilidade do donatário.
Art. 5º. A empresa donatária tem o prazo de até 01 (um) ano e 06
(seis) meses, contado da celebração da escritura pública de doação,
para adimplemento dos encargos, incluindo a conclusão da instalação
da empresa no terreno ora doado.
§ 1º. O prazo para iniciar suas obras e constituir pessoa jurídica matriz
registrada no município de Chorozinho/CE, sob pena de rescisão do
termo de doação, será no máximo de 06 (seis) meses, a contar da data
de assinatura do termo de doação com encargos.
§ 2º. O prazo para manutenção dos encargos é de 10 (dez) anos,
contados a partir da data do adimplemento total dos mesmos; vencido
este prazo e cumpridos os encargos da doação, a propriedade do
imóvel consolidar-se-á em favor da empresa, permanecendo daí em
diante apenas a obrigação de utilizar o imóvel em empreendimento
industrial.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 10 (dez) dias
de Abril de 2017.
FRANCISCO CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:67306855
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PROCURADORIA
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.03.1. A
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão
Presencial. Empresa Vencedora: MARIA SOCORRO MARINHO
ALCÂNTARA – ME, vencedora junto ao item 1, por apresentar os
melhores preços na etapa de lances verbais. A mesma foi declarada
habilitada por cumprir integralmente as exigências do Edital
Convocatório. Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 17 de Janeiro de 2019.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:94161A1E
PROCURADORIA
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.04.1. A
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão
Presencial. Empresas Vencedoras: CRALAB SAÚDE ATACADO
EIRELI - ME vencedora junto aos lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 e
31, J. LAERCIO SOUZA DE VASCONCELOS & CIA LTDA-
EPP vencedora junto aos lotes 2 e 4, JOSÉ NERGINO SOBREIRA
vencedora junto aos lotes 5, 6, 7 e 9, LABTÉCNICA PRODUTOS
PARA LABORATÓRIO EIRELI vencedora junto aos 21 e 28,
LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME vencedora junto aos lotes
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