DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:6A6776CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DA LEI N° 637/2017. 
 
LEI N° 0637/2017, 10 de Abril de 2017. 
  
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que 
indica e adota outras providencias. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, 
com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico 
devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo 
Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Município de 
Chorozinho, situado na BR 116, no KM 65, nesta urbe, à empresa 
MILANESE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA, inscrita 
no CNPJ n° 08.768.684/0001-88 com a finalidade de abrigar um 
empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz de 
cera e reciclagem. 
Art. 2° A área doada, encontra-se avaliada no valor de R$ 327.600,00 
(trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), e mede 50.400,00m² 
(cinquenta mil e quatrocentos metros quadrados), para nela ser 
instalada 
a 
empresa 
MILANESE 
PARTICIPAÇÕES 
EM 
EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.768.684/0001-88, com 
promessa de geração de 280 (duzentos e oitenta) novos empregos para 
esta urbe e conforme determina o art.17, §4º, da Lei Federal nº. 
8.666/93, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho, situado na Rodovia Santos Dumont - BR 116 KM 65, na 
cidade de Chorozinho - CE, de acordo com a matrícula desmembrada 
da inscrição de n°5946, fls. 32 do Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º 
Oficio da Comarca de Pacajus, na seguinte forma e com as seguintes 
confrontações: ao Poente, frente, por onde mede 280,00m (duzentos e 
oitenta metros), com a Rodovia BR 116: ao Nascente, fundos, por 
onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com terras de 
propriedade do Município de Chorozinho, ao Norte, lado direito, por 
onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com terras de propriedade 
dos Expropriados José Sinval de Carvalho e sua esposa Vera Lúcia 
Guedes Lima; e ao Sul, lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e 
oitenta metros), com terras dos Expropriados, acima citados, 
perfazendo uma área territorial total de 50.400,00m² (cinquenta mil e 
quatrocentos metros quadrados), área esta que está sendo doada. A 
empresa pretende instalar-se com investimento com investimento final 
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), prevendo um 
faturamento anual de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de 
reais). 
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 2º, desta lei, destina-se à abrigar 
um empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz 
de cera e reciclagem, comporta os seguintes encargos: 
I – Realizar a expansão de sua planta industrial no local, para 
fabricação de cadernos, plásticos, giz de cera e reciclagem; 
II – Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de 
serviços de Chorozinho, atendidos os requisitos de igualdade de 
condições, em nível técnico e preços dos produtos e serviços; 
III – Contratar mão de obra local, sempre que possível, para o quadro 
de funcionários da empresa; 
IV – Manter em funcionamento a Unidade Industrial, por um período 
mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de promulgação da lei de 
doação do terreno; 
V – Aplicar o investimento previsto de R$ 25.000.000,00 (vinte e 
cinco milhões de reais); 
VI – Projeção de faturamento anual de R$ 41.000.000,00 (quarenta e 
um milhões de reais); 
VII – Empregar a mão de obra prevista de 280 (duzentos e oitenta) 
novos postos de emprego; 
VII – Incrementar-se na arrecadação do Município; 
§ 1ª – O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput 
deste artigo ensejará na reversão do bem imóvel doado para o 
patrimônio do Município de Chorozinho. 
§ 2º - Ocorrerá também a reversão do imóvel objeto da presente 
doação para o patrimônio municipal, no caso de falência ou mudança 
de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos. 
Art. 4º. A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública, 
lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de 
interesse público devidamente justificado. 
Parágrafo 
Único 
– 
Deverão 
constar 
na 
escritura 
pública, 
obrigatoriamente e de forma circunstanciada os encargos e prazos que 
disposto no Art. 3º, que trata da responsabilidade do donatário. 
Art. 5º. A empresa donatária tem o prazo de até 01 (um) ano e 06 
(seis) meses, contado da celebração da escritura pública de doação, 
para adimplemento dos encargos, incluindo a conclusão da instalação 
da empresa no terreno ora doado. 
§ 1º. O prazo para iniciar suas obras e constituir pessoa jurídica matriz 
registrada no município de Chorozinho/CE, sob pena de rescisão do 
termo de doação, será no máximo de 06 (seis) meses, a contar da data 
de assinatura do termo de doação com encargos. 
§ 2º. O prazo para manutenção dos encargos é de 10 (dez) anos, 
contados a partir da data do adimplemento total dos mesmos; vencido 
este prazo e cumpridos os encargos da doação, a propriedade do 
imóvel consolidar-se-á em favor da empresa, permanecendo daí em 
diante apenas a obrigação de utilizar o imóvel em empreendimento 
industrial. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 10 (dez) dias 
de Abril de 2017. 
  
FRANCISCO CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito de Chorozinho  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:67306855 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.03.1. A 
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o 
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Presencial. Empresa Vencedora: MARIA SOCORRO MARINHO 
ALCÂNTARA – ME, vencedora junto ao item 1, por apresentar os 
melhores preços na etapa de lances verbais. A mesma foi declarada 
habilitada por cumprir integralmente as exigências do Edital 
Convocatório. Informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 17 de Janeiro de 2019.  
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:94161A1E 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.04.1. A 
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o 
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Presencial. Empresas Vencedoras: CRALAB SAÚDE ATACADO 
EIRELI - ME vencedora junto aos lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 e 
31, J. LAERCIO SOUZA DE VASCONCELOS & CIA LTDA-
EPP vencedora junto aos lotes 2 e 4, JOSÉ NERGINO SOBREIRA 
vencedora junto aos lotes 5, 6, 7 e 9, LABTÉCNICA PRODUTOS 
PARA LABORATÓRIO EIRELI vencedora junto aos 21 e 28, 
LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME vencedora junto aos lotes 

                            

Fechar