DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 2703.18-05/05, resultante da TOMADA DE 
PREÇOS N.º 01.03.18-01TP – Contratante: Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos – Contratada: CONINT CONTABILIDADE E 
CONTROLE INTERNO EIRELI-ME inscrita no CNPJ sob o nº. 
15.078.662/0001-51 – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE GESTÃO DE ARQUIVOS PÚBLICOS ATRAVÉS DA 
TRANSFORMAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO 
POR 
MEIO 
DE 
USO 
DE 
SISTEMA 
LOCADO 
DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
CAPTURA 
INTELIGENTE 
DE 
IMAGENS, 
INCLUINDO 
A 
PREPARAÇÃO, 
A 
GUARDA 
DIGITAL, 
O 
TRATAMENTO 
DAS 
IMAGENS, 
O 
RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS JUNTO A 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/12/2018 – 
Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 19 de Dezembro de 2018. 
  
JAIR BOTO CRUZ 
Secretário/Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4EAB5BEC 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA PARA 
A ADMIISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento 
contratual nº 2703.18-05/08, resultante da TOMADA DE PREÇOS 
N.º 01.03.18-01TP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte/CE através da Secretaria de Saúde – Contratada: CONINT 
CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO EIRELI-ME inscrita 
no CNPJ sob o nº. 15.078.662/0001-51 – Objeto: CONTRATAÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS PÚBLICOS 
ATRAVÉS DA TRANSFORMAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO EM 
ELETRÔNICO POR MEIO DE USO DE SISTEMA LOCADO DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
CAPTURA 
INTELIGENTE 
DE 
IMAGENS, 
INCLUINDO 
A 
PREPARAÇÃO, 
A 
GUARDA 
DIGITAL, 
O 
TRATAMENTO 
DAS 
IMAGENS, 
O 
RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS JUNTO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 19/12/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei 
no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 19 de Dezembro de 2018. 
  
KARINE MARINHO PEREIRA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1C586CC3 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
8ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO N°: 07.30.001.2014 
 
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 05.26.2.14-FME 
TIPO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
ESPÉCIE: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO 
  
ALTERAÇÃO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
COM: 
RAMILOS 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
A Prefeitura do Município de Guaraciaba do Norte/CE., com sede no 
endereço: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-
000 - Guaraciaba do Norte/Ceará, inscrita na RFB sob o n.º 
07.569.205/0001-31, através da Secretaria de Educação, representada, 
nesse caso, por Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade 
Superior o Sr. Kleyton Damasceno Aragão, portador do CPF n.º 
637.428.533-68, doravante denominada de CONTRATANTE com 
RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA, situada no endereço: Rua 
Caruá, nº 1010, Sub-Estação, Tianguá-Ce., inscrita no CNPJ/MF n.º 
09.060.561/0001-50, representada, nesse caso por Sócio Proprietário, 
tendo como tal o Sr. Tiago Ismar Silva de Lima, portador do CPF n.º 
014.392.013-82, 
doravante 
denominada 
de 
CONTRATADA, 
resolvem firmar a presente alteração de contrato, em conformidade 
com as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, posteriores alterações 
e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
- A presente Alteração tem como fundamento o disposto no Art. 57, § 
1º, inciso II da Lei no 8.666/93. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
- A presente alteração justifica-se ante o exposto e nas considerações 
constantes do Parecer Técnico do setor de engenharia do município, 
constante dos autos do processo, ensejando a promoção da presente 
alteração, como também nos princípios da Supremacia do Interesse 
Público e das imprevisibilidades que causam o atraso da conclusão do 
serviço/obra, sendo a dilatação da vigência contratual de extrema 
conveniência para a Administração. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 
- 
A 
presente 
alteração 
contratual 
tem 
como 
objeto 
a 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO do contrato firmado entre as partes, 
que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A 
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO, NO DISTRITO 
DE MOCAMBO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE, CONFORME PROJETO BÁSICO. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
- O Contrato em questão será prorrogado por igual período, ou seja, 
até 02/01/2019 contado da data do presente termo. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
- As despesas decorrentes da presente alteração correrão à conta da 
seguinte classificação orçamentária: 
  
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.12.361.0043.1.018 
- ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51.00 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 
- A presente alteração será publicada pelo mesmo meio em que 
ocorreu a divulgação do instrumento original, conforme a legislação 
vigente. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INALTERABILIDADE 
- Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações 
do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto nesta. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
- Esta alteração foi lavrada por conveniência da administração com o 
embasamento da legislação vigente informado na cláusula primeira 
desta. 
- As questões decorrentes da execução desta alteração, que não 
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e 
julgadas pelo Foro de Guaraciaba do Norte/CE. 
- E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente 
Alteração de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que 
surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE, CONTRATADA e 
testemunhas. 
  
Guaraciaba do Norte/CE., 06 de Julho de 2018. 
  

                            

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