DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2019
_________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________, portador(a) do
RG ____________________ declaro, para fins do contido nos incisos
XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação
determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
(
)
percebo
APOSENTADORIA
relativa
ao
cargo
de
_______________________________, pertencente à estrutura do
órgão _______________________.
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal,
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de
_____________________________________. Caso venha a assumir
vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta
Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
()
MANTENHO
vínculo
público,
exercendo
o
cargo
de
____________________________, pertencente à estrutura do órgão
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e
conforme
declaração
anexa
expedida
por
_____________________________________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019
__________________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:5CC6B049
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
OFICIO N° 009/SEFIN
Quixadá-Ce, 18 de Janeiro de 2019
Senhor Gerente,
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA, na qualidade de Secretária
Municipal de Planejamento e Finanças, venho através deste, informar
que o Sr. Paulo Henrique Rodrigues Cordeiro e Vasconcelos com o
CPF 003.810.763-50, terá poderes de consultar saldos, extrato
correntes e de investimentos das contas com os seguintes CNPJ:
23.444.748/0001-89;
10.867.692/0001-23;
13.537.049/0001-20;
10.652.262/0001-94, 10.689.520/0001-07 e 10.689.520/0001-07.
Atenciosamente,
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA
Secretária de Planejamento e Finanças
À Sua Senhoria o Senhor
RÔMULO PAIVA FARIAS
Gerente do Banco do Brasil S/A – Agência de Quixadá
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:71DDE2AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0018/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a)CLEUDO
HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma)
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total de R$
100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 18 de
Janeiro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°, a
que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 de
Janeiro de 2019.
Fechar