DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2019  
_________________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, _______________________________________, portador(a) do 
RG ____________________ declaro, para fins do contido nos incisos 
XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação 
determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: 
( 
) 
percebo 
APOSENTADORIA 
relativa 
ao 
cargo 
de 
_______________________________, pertencente à estrutura do 
órgão _______________________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, 
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
_____________________________________. Caso venha a assumir 
vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta 
Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
() 
MANTENHO 
vínculo 
público, 
exercendo 
o 
cargo 
de 
____________________________, pertencente à estrutura do órgão 
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas 
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e 
conforme 
declaração 
anexa 
expedida 
por 
_____________________________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019 
__________________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:5CC6B049 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
OFICIO N° 009/SEFIN 
 
Quixadá-Ce, 18 de Janeiro de 2019 
  
Senhor Gerente, 
  
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA, na qualidade de Secretária 
Municipal de Planejamento e Finanças, venho através deste, informar 
que o Sr. Paulo Henrique Rodrigues Cordeiro e Vasconcelos com o 
CPF 003.810.763-50, terá poderes de consultar saldos, extrato 
correntes e de investimentos das contas com os seguintes CNPJ: 
23.444.748/0001-89; 
10.867.692/0001-23; 
13.537.049/0001-20; 
10.652.262/0001-94, 10.689.520/0001-07 e 10.689.520/0001-07. 
Atenciosamente, 
  
JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA 
Secretária de Planejamento e Finanças 
  
À Sua Senhoria o Senhor 
  
RÔMULO PAIVA FARIAS 
Gerente do Banco do Brasil S/A – Agência de Quixadá 
 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:71DDE2AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0018/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a)CLEUDO 
HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma) 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total de R$ 
100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu 
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar 
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 18 de 
Janeiro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°, a 
que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o 
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à 
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 de 
Janeiro de 2019. 

                            

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