DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
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PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 30 de novembro de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5D5E2383
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 026/2019 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, inciso IX, e
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o
estabelecido nas Leis Municipais Nºs 1.022, de 30 de janeiro de 2009,
e 1.234, de 15 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º-
Nomear
a
Senhora
DÁVILA
DE
OLIVEIRA
ALEXANDRE, para exercer em Comissão o Cargo de Gerente de
Núcleo de Controle de Gestão Financeira e Acompanhamento, com
lotação na Controladoria Geral do Município – CGM, pertencente à
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do
Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 16 de janeiro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:17776C06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 028/2019 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL E O CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVEM:
Art.
1º.
Designar
a
servidora
DÁVILA
DE
OLIVEIRA
ALEXANDRE, Matrícula nº 4903, lotada na Controladoria Geral do
Município, como Fiscal de Contrato da Controladoria Geral do
Município, que representará a Controladoria perante o contratado e
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades
de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo
ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 16 de janeiro de 2019.
CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA
Controlador Geral do Município
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:488B90FC
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