DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2019-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA (SEDUC), no uso de suas atribuições, em
observância aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, tendo em vista o que dispõe o Art. 208, inciso III da CRFB/1988, os Arts. 58
a 60 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), Art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, Lei Municipal n.º 539/2011 (PCCR), tornar público edital que estabelece
normas para abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado à escolha de professores contratados por tempo
determinado, no âmbito do município de Altaneira, para atender vagas temporárias, mediante condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS será regido por este Edital, seus anexos, avisos complementares e
eventuais retificações.
1.2. A seleção de que trata este Edital será promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (SEDUC), sob a responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA, instituída pela Portaria Nº 038/2019, composta dos
5 (cinco) membros abaixo designados:
a) Jose Evantuil de Souza, na condição de presidente da Comissão, representando o Sindicato dos Servidores Públicos de Altaneira;
b) Maria Lizier Ferreira Caldas, na condição de membro representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Maria de Lordes Moura, na condição de membro representante do Conselho de Pais;
d) Antônio Pereira da Silva, na condição de membro representante da Controladoria Municipal; e
e) Maria Lucia de Lucena, na condição de membro representante do Conselho do FUNDEB.
1.3. O presente certame visa selecionar professores contratados por tempo determinado para exercício do magistério no cargo de PROFESSOR
TEMPORÁRIO conforme o quadro de vagas constante no anexo I, possibilitando a concorrência em iguais condições para as vagas disponíveis, a
partir de critérios objetivos preestabelecidos.
1.4. Os professores temporários selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias, atuando com carga horária de 100h mensais.
1.5. Esta seleção destina-se a todos os profissionais que atendam os requisitos e também aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, que
na data da inscrição estejam em pleno exercício de suas atribuições no cargo de professor.
1.6. Não poderão concorrer neste processo os professores efetivos que estejam ocupando cargos/funções de confiança, cedidos, afastados ou em
licença superiores a 15 (quinze) dias.
1.7. Os candidatos aprovados dentro das vagas disponíveis em cada unidade escolar, ao serem convocados e entrarem no exercício, permanecerão na
nova lotação durante todo o período letivo de 2019, podendo ser removidos apenas em hipóteses excepcionais, mediante interesse da Administração.
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br.
1.9. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, e através do website
www.diariomunicipal.com.br/aprece, divulgado no website oficial www.altaneira.ce.gov.br.
1.10. Demais informações relativas ao PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS podem ser adquiridas presencialmente,
na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Padre Agamenon Coelho, S/N, Centro, nesta cidade de Altaneira/CE, em horário de expediente
(7h30min. às 11h00min. e de 13h30min. às 17h00min).
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estão aptos a participar do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIO aqueles que atendam os seguintes requisitos:
a) Comprovar formação em curso de nível superior, na área de educação pretendida;
b) Ter participado de 240 horas, no mínimo, de formação continuada presencial no período de 01/01/2014 a 31/12/2018;
c) Disponibilidade para ser lotado durante 100 (cem) horas mensais e trabalhar nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, de segunda a sexta-feira.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TEMPORÁRIO
3.1. Os professores selecionados deverão participar de reuniões, planejamentos, formações continuadas, seminários ou outros eventos da área sempre
que forem convocados, além das atividades normais de sala de aula.
4. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1. A jornada de trabalho será de 4 (quaro) horas aula diárias, distribuídas nos turnos manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta-feira, de acordo com
a necessidade do Sistema Municipal de Ensino, totalizando 20 (vinte) horas semanais / 100 (cem) horas mensais.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O profissional selecionado para a função de PROFESSOR TEMPORÁRIO perceberá a remuneração bruta referente ao do Professor I-A da
estrutura de cargos e carreiras estabelecida pela Lei Municipal nº 539/2011 (PCCR).
5.2. No momento da assinatura deste edital a remuneração bruta do Professor I-A é de R$ 1.317,82 (um mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e
dois centavos).
6. DAS VAGAS
6.1. Serão ofertadas as vagas para a função temporária de PROFESSOR TEMPORÁRIO, de acordo com a carência atual de cada área de educação,
conforme detalhadas no Anexo I deste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS é facultativa, gratuita, implica o conhecimento das presentes
instruções e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações
posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área de educação pretendida, conforme anexo I.
7.3. O período de inscrições se dará a partir das 07h30min da segunda-feira, dia 21/01/2019, até às 17h00min da quarta-feira, 23/01/2019,
obedecendo ao horário local.
7.4. Apenas serão deferidas as inscrições protocoladas tempestivamente.
7.5. Não serão considerados válidos requerimentos protocolados anteriormente ao período supracitado ou divergente das disposições contidas neste
Edital.
7.6. O protocolo da ficha de inscrição (requerimento) será feito pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica (Anexo V), neste
caso com firma reconhecida, na sede da Secretaria de Educação, na Rua Padre Agamenon Coelho, S/N, Centro, nesta cidade de Altaneira/CE, em
horário de
expediente (7h30min. às 11h00min. e de 13h30min. às 17h00min.), utilizando Ficha de Inscrição padrão, disponível no Anexo II, deste Edital.
7.7. A inscrição será feita somente na modalidade presencial.
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