DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
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8.4. Os candidatos aprovados que não forem classificados dentro do número de vagas em cada área de educação, comporão um cadastro de reserva,
listados por ordem com base na pontuação individual obtida no processo, para que acessem as vagas que eventualmente não forem ocupadas ou que
surjam supervenientemente, observando os critérios do subitem 8.3. caso haja empate, lotados mediante determinação da Secretaria de Educação.
9. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
9.1. Concluído o processo de seleção, o resultado final preliminar será divulgado no website oficial www.altaneira.ce.gov.br, fixado em mural de
fácil visualização na sede da Secretaria de Educação, detalhado por área de educação, a posição de cada candidato em relação às vagas ofertadas.
9.2. Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado final preliminar de cada etapa da seleção podem interpor recurso, sem
efeito suspensivo, dirigido a Secretaria de Educação, devidamente fundamentado, no primeiro dia após a publicação.
9.3. Caberá interposição de recurso caso:
a) Tiver o indeferimento de sua inscrição;
b) Não concordar com o resultado da prova escrita;
c) Não concordar com o resultado da avaliação do currículo vitae padronizado.
9.4. Apreciados os recursos, a lista definitiva do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS será homologada e publicada
através de Portaria da Secretaria de Educação, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, no website oficial www.altaneira.ce.gov.br.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1. Caso resolva desistir de concorrer nesta seleção, o candidato deverá comunicar formalmente a COMISSÃO ORGANIZADORA até a
publicação do resultado.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após homologação e publicação do resultado final definitivo da seleção por meio de portaria da Secretaria de Educação de Altaneira, a
convocação e contratação obedecerá a ordem de classificação por vaga disponível em cada unidade escolar, mediante necessidade do serviço, a
critério a Administração, dentro do período de validade do certame.
11.2. Caso não seja professor efetivo do município de Altaneira, no ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar os seguintes
documentos originais e cópias:
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado;
III – Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
IV – Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI – Certidão de casamento ou nascimento;
VII – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo noventa dias);
VIII – Dados de conta bancária do Banco do Brasil;
IX – Diploma(s), Certidão(es), Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
X – Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
XI – Foto colorida, recente, no tamanho 3x4 centímetros;
XII – Declaração de bens;
XIII – Declaração de não acumulação de cargos públicos.
11.3. A contratação terá duração de 11 (onze) meses, tendo início na data de sua formalização, limitado ao ano letivo de 2019, prorrogável, a critério
da
Secretaria Municipal de Educação, por um ano, com limite no período letivo de 2020.
11.4. O candidato contratado pode ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, devendo ter disponibilidade de 20
(vinte) horas semanais, de acordo com o horário estabelecido pela Secretaria de Educação, obedecida à carga horária semanal e as necessidades de
funcionamento das unidades de escolares.
11.5. Pela natureza precária e temporária do vínculo, o contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo, sem aviso prévio ou
pagamento de qualquer indenização.
11.6. Caso o professor deseje rescindir o contrato deverá fazer mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias.
11.7. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação, ainda que tenha interposto recurso, será considerado como
desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação da vaga.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. A presente seleção terá vigência durante o ano letivo de 2019, prorrogável, a critério da Secretaria Municipal de Educação, uma única vez, com
limite no período letivo de 2020.
12.2. Os professores aprovados, que não forem classificados dentro do quantitativo de vagas de cada área de educação, formarão um cadastro de
reserva, observando a classificação geral da seleção em ordem por vaga e poderão ser chamados em conformidade com o surgimento da demanda e
conveniência da Secretaria de Educação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação e lotação, mas tão
somente a expectativa de direito, obedecida à rigorosa ordem de classificação por vaga, a existência de carência, o interesse e a conveniência
Administrativa.
13.2. O professor em exercício terá seu desempenho avaliado, sistematicamente, e caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado.
13.3. Havendo necessidade de alterar quaisquer disposições fixadas neste Edital, será emitido Edital de Retificação.
13.4. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá reprogramar os prazos estabelecidos.
13.5. Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação da Secretária da Educação, ouvida a COMISSÃO ORGANIZADORA.
13.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação de Altaneira/CE, 18 de janeiro de 2019.
LEOCÁDIA RODRIGUES SORES
Secretária de Educação
Portaria n.º 006/2017
JOSE EVANTUIL DE SOUSA
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria nº 038/2019
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