DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
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7.8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos abaixo listados: 
I – Ficha de Inscrição, devidamente preenchida com todos os dados solicitados e mais atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo 
candidato, conforme modelo padrão disponível no Anexo II; 
II – Foto tamanho 3x4 centímetros, colorida, recente, afixada na Ficha de Inscrição; 
III – Diploma/Certidão juntamente com o Histórico Acadêmico que comprove a conclusão de curso de nível superior na área de Educação 
pretendida, caso não seja professor efetivo do município de Altaneira; 
IV – Declaração/Certidão/Diploma, devidamente assinada pelo órgão que ofereceu a formação continuada, para fins de comprovação do item 2.1, b; 
V - Currículo Vitae padronizado, elaborado conforme modelo constante no Anexo IV, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios de 
cada informação (Diplomas, Certificados, Históricos, Declarações, Contratos, etc); 
7.9. Para fins de confiabilidade e segurança, as folhas protocoladas no ato da inscrição deverão ser agrupadas na sequência estabelecida no subitem 
7.7., presas com grampo ou encadernados, numeradas e assinadas ou rubricadas pelo candidato. 
7.10. Não serão aceitos documentos após o protocolo da inscrição. 
7.11. Caso o candidato opte por cópia simples, na ocasião do protocolo devem ser apresentados os documentos originais para que o servidor da 
Secretaria de Educação ateste a autenticidade, sem custos. 
7.12. Não será admitida ao candidato a alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira inscrição protocolada. 
7.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 
7.14. As informações constantes no formulário de inscrição, assim como o conteúdo dos documentos apresentados em anexo, serão prestadas sob 
inteira responsabilidade do candidato, de modo que, a não veracidade ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a 
anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
7.15. Na data provável de 24/01/2019 (quinta-feira) será divulgada lista nominal de inscrições deferidas, fixando em mural de fácil visualização na 
sede da Secretaria de Educação e no website oficial www.altaneira.ce.gov.br. 
7.16. A inscrição deferida no presente processo não equivale a aprovação e nem assegura a designação para a função PROFESSOR TEMPORÁRIO, 
ficando o ato condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizadas. 
7.17. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número da inscrição, data, hora e número de folhas 
protocoladas. 
8. DA SELEÇÃO 
8.1. O candidato que tenha sua inscrição deferida prosseguirá para as fases da seleção, levando em consideração os critérios deste Edital, a opção 
realizada no ato da inscrição e a quantidade de vagas oferecidas por unidade escolar. 
8.2. A seleção dos candidatos de que trata este Edital será composto por 2 (duas) etapas, que somam nota máxima total 100 (cem) pontos: 
8.2.1. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, com base na produção de um texto em prosa, do tipo dissertativoargumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, 
cultural ou política. 
8.2.1.1. A prova escrita será aplicada na data provável de 26/01/2019 (sábado), às 8h00min, horário local, com duração de 3 (três) horas 
ininterruptas, no Auditório da Escola Municipal 18 de Dezembro, localizado na Rua José Pio de Oliveira, S/N, bairro centro, nesta cidade de 
Altaneira/CE. 
8.2.1.2. A prova escrita terá pontuação máxima de 70 (setenta) pontos, correspondendo a média ponderada das duas notas individuais atribuídas as 
respostas do candidato pelos responsáveis pela correção. 
8.2.1.3.Cada um dos dois responsáveis pela correção irão analisar 5 (cinco) competências, que são: 
  
Competência 1 
Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa. 
Competência 2 
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto 
dissertativoargumentativo em prosa. 
Competência 3 
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 
Competência 4 
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 
Competência 5 
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. 
  
8.2.1.4. Cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 14 (catorze) pontos para cada uma das cinco competências, e a soma desses pontos 
comporá a nota total de cada avaliador, que pode chegar a 70 (setenta) pontos. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais 
atribuídas pelos dois avaliadores. 
8.2.1.5. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos. 
8.2.1.6. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de 
identificação oficial com foto e comprovante de inscrição. 
8.2.1.7. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 
8.2.2. SEGUNDA FASE - ANÁLISE DE TÍTULOS: De caráter classificatório, consiste na análise do currículo vitae padronizado de todos os 
candidatos, que compreende avaliação dos títulos que o compõe, valendo no máximo 30 (trinta) pontos. 
8.2.2.1. Na análise dos títulos serão atribuídas pontuações conforme especificado no quadro a seguir: 
  
N.º 
Título 
Pontuação 
Pontuação Máxima 
01 
Doutorado em Educação 
10,0 
10,0 
02 
Mestrado em Educação 
7,0 
7,0 
03 
Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aulas, reconhecido pelo MEC. 
3,0 
3,0 
04 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) 
horas/aula, realizado no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. 
1,5 
3,0 
05 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas/aula, 
realizado no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. 
1,0 
2,0 
06 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula, 
realizado no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. 
0,25 
1,0 
07 
Tempo de experiência como professor de sala de aula (1,00 para cada ano completo) 
1,0 
4,0 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
30,0 
  
8.2.2.2. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
8.3. Ao fim da seleção, ocorrendo empate da nota final entre candidatos que disputam uma mesma vaga serão considerados para fins de desempate, 
por ordem de precedência, os seguintes critérios: 
I - Maior idade, considerando dia, mês e ano; 
II - Maior tempo de serviço prestado na educação pública, considerando dia, mês e ano; 

                            

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