DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
( ) Não possuo bens a declarar 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
  
  
Mombaça – CE, ______ de _________________ de 2019. 
_____________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.____________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________, DECLARO, 
para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, 
Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, 
não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________________, do Município de Mombaça – Ceará. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam 
inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Mombaça – CE, ______ de ___________ de 2019. 
___________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
  
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou 
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia 
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO V 
  
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE  
  
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de 
saúde abaixo listados. 
  
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas;  
II – Coagulograma; 
  
III – Ureia; 
IV – Glicemia de jejum;  
  
V – Sumário de Urina; 
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;  
  
VII – VDRL; 
VIII – Eletrocardiograma com laudo; 
IX – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao 
exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:573E3475 
 

                            

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