DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2115
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7.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em
outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de
classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.
7.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.
7.4 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública
Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura de Paramoti, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído
do processo de seleção.
7.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Pública
Simplificada pelos meios de comunicação.
7.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou
Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição
Federal. (Ex.: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).
7.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de
homologação do resultado final do certame.
7.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Municipal.
Paramoti (CE), 18 de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
PEDAGOGIA – REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em licenciatura plena (Pedagogia, em regime regular
ou especial, com habilitação), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
EDUCAÇÃO FÍSICA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física ou de licenciatura em Ciências com plenificação em
Educação Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em
Educação Física), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
GEOGRAFIA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena
em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia), devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
HISTÓRIA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em
Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História), devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
LÍNGUA INGLESA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura
plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
LÍNGUA PORTUGUESA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de
licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa),
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
MATEMÁTICA - REQUISITO:
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em
Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em
Matemática), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO II –
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1 . Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
20
20
2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do
candidato.
15
15
4. Histórico Escolar -Graduando cursando o 6º semestre do Curso de Graduação (Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se
candidata.
10
10
5.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
2
4
6. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
3
6
6. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções
nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, na área de opção do candidato.
10
10
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