DOMCE 21/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2115 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá identificar-se, juntando laudo médico comprobatório dessa condição especial no 
momento da inscrição. 
3.7. O aprovado deverá preencher os seguintes requisitos no momento da contratação: 
3.7.1-Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
3.7.2-Ter idade mínima de 18 anos; 
3.7.3- Estar em dia com o serviço militar; 
3.7.4- Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério; 
3.7.5- Estar apto para o exercício do cargo. 
  
4 . DO PROCESSO SELETIVO 
  
4.1. A Seleção será realizada por Comissão nomeada para este fim, em duas fases, obedecendo as seguintes etapas: Avaliação do “Curriculum Vitae” 
e entrevista do candidato, realizadas por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e técnicos da 7ª CREDE. 
4.2. A análise do “Curriculum Vitae”, de caráter classificatório, compreende a avaliação dos títulos que deverão acompanhar o Currículo 
Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, valendo até 50 (cinquenta) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital. 
4.2.1. Ao Currículo devem ser anexadas cópias dos títulos que devem ser conferidas com o original e atestadas no ato da inscrição, por membros da 
Comissão do Processo, conforme o caso, observando o que dispõe este Edital; 
4.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II; 
4.2.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: 
a) Declaração assinada pelo Diretor da Escola, com seu respectivo carimbo de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública 
Estadual. 
b) Declaração da Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de experiência em Escola Municipal; 
b) Cópia da Carteira Profissional, onde conste o início e o término da experiência, ou declaração assinada pelo diretor da escola, com firma 
reconhecida em cartório quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 
4.2.4. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 
4.2.5. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por 
instituição juridicamente constituída. 
4.2.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição 
Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados. 
4.3. A Entrevista com os candidatos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por uma comissão específica da SME e 7ª CREDE, com 
pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. 
4.3.1. Será desclassificado da Seleção o candidato que não comparecer ou não atingir 60% dos pontos da entrevista, ou seja, 30 (trinta) pontos. 
4.3.2. Na entrevista, os candidatos devem demonstrar: 
4.3.2.1 – Conhecimento sobre: Documentos norteadores educacionais: LDB – ECA – BNCC – PPP – Regimento Escolar – Planejamento; 
Metodologias e estratégias para a obtenção de resultados de aprendizagem; Conteúdos relacionados a modalidade escolhida (Educação Infantil, 
Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II); Sistemas de avaliação educacional (interna e externa); 
4.3.2.2 – Controle Emocional; 
4.3.2.3 – Desenvoltura Comunicativa; 
4.3.2.4 – Capacidade para resolução de conflitos; 
4.3.2.5 – Espírito de liderança e criatividade. 
4.4. O candidato deve comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de (30) minutos, com o documento oficial de 
identificação e comprovante de inscrição. 
4.5. A pontuação final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista. 
4.6. A classificação dos candidatos será feita pela Comissão Avaliadora, por cargo, em ordem decrescente da nota final, cuja lista será divulgada no 
mural da SME, Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do governo municipal, no dia 29 de janeiro de 2019. 
4.6.1. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”; 
b) Maior tempo de experiência no Magistério; 
c) Com maior número de pontos na entrevista; 
d) Maior idade. 
  
5. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
5.1 Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Utilizar aparelhos celulares ou afins durante a realização da entrevista; 
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
e) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
f) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 
g) For desclassificado na entrevista; 
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
6. DO CRONOGRAMA 
  
AÇÕES 
PERÍODO/DATA 
HORÁRIO E LOCAL 
6.1 – Publicação do Edital 
18 de janeiro de 2019. 
7:00h ÀS 13:00h – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Rua Gonçalo 
Soares, 471 – Centro –Paramoti/CE. 
6.2 - Inscrições 
21 e 22 de janeiro de 2019. 
6.3 – Análise do Curriculum Vitae  
23 e 24 de janeiro de 2019 
6.4 – Entrevista 
28 de janeiro de 2019 
6.5 – Divulgação do Resultado 
  
29 de fevereiro de 2019  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Rua Gonçalo 
Soares, 471 – Centro –Paramoti/CE às 17:00h 
  
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  

                            

Fechar