DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2116
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de janeiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7636F6BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11/2019
PORTARIA Nº 11/2019 Aratuba, 18 de janeiro de 2019.
Concede retorno às atividades do cargo que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o término da licença sem remuneração concedida
ao servidor abaixo nominado;
CONSIDERANDO que o servidor retornou ao serviço de forma
regular.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA o Sr. FRANCISCO ARMSTRONG PAZ
PAIVA, brasileira, RG nº. 239834792/SSP-CE, CPF 719.999.733-72,
ficando a mesma disponível à Secretaria de Educação Básica para a
devida lotação de acordo com a conveniência administrativa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de janeiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3534C02F
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 08/2019
PORTARIA Nº 08/2019 Aratuba, 17 de janeiro de 2019.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
01/02/2019 a Servidora LEONIZA ALVES DE OLIVEIRA Licença
Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de
serviços compreendidos de 2004 a 2008, sem prejuízo de sua
remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de janeiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:569B5028
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DELIBERA PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA
O CONSELHO TUTELAR DE CARIÚS
RESOLUÇÃO 01/2019
Delibera sobre a abertura do edital de processo
eleitoral em caráter suplementar 001/2019 de escolha
de membro substituto do conselho tutelar de Cariús-
CE, em consonância com a Lei Municipal 08/90 e a
resolução nº 170/2014 do conselho nacional dos
direitos da criança e do adolescente – CONANDA e a
Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
O conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-
CMDCA de Cariús, nos termos da Lei federal n°8.069 de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei Federal
n°12.696/12, na Lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991
(com as alterações da Lei estadual 12.934, de 16 de julho de 1999, na
lei municipal 08/90 e na Resolução 320/2015 do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará-CEDCA-CE e na
resolução 170/2014 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CONANDA.
CONSIDERANDO que o conselho Tutelar se constitui em órgão
essencial do sistema de garantia dos Direitos, sendo concebido pela
Lei Federal n°8.069, de 13 de julho 1990 e retificado pela lei
Municipal 08/90;
CONSIDERANDO que o conselho Tutelar é resultado de intensa
mobilização da sociedade Brasileira no contexto de luta pela
democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do
sistema de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a
implementação das politicas públicas em âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios
constitucionais
da
descentralização
político-administrativa
na
consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito
municipal;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos,
o respeito à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução 320/2015 do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Ceará-CEDCA-CE e da resolução 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA quanto à
necessidade para a realização do processo de escolha, em eleição
suplementar para vacância instaurada na atual formação do Conselho
Tutelar;
CONSIDERANDO as atribuições do CMDCA de estabelecer
programas, diretrizes e normas gerais quanto à política municipal de
atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO as deliberações da plenária do CMDCA, em
reunião realizada em 16 de Janeiro de 2019, as 09:00hrs, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Sala dos conselhos.
RESOLVE:
Art. 1° - Promover a abertura do processo de escolha, em caráter
suplementar através do EDITAL 001/2019 do CMDCA, para dispor e
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