DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2116
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regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
de Cariús, gestão 2016-2019.
Art. 2° - Criar a comissão Especial Eleitoral para escolha dos
Membros do Conselho Tutelar-CEEMCT, que terá a responsabilidade
de desenvolver os trabalhos do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar.
Art. 3° - A comissão especial encarregada de realizar o processo de
escolha terá as seguintes atribuições:
I – Realizar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha,
conforme as orientações do Edital 001/2019;
II – Receber as inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro
Tutelar;
III – Receber e analisar os pedidos de impugnação de candidatos a
Conselho Tutelar;
IV – Notificar os candidatos com pedido de impugnação, concedendo-
lhes prazo para apresentação de defesa;
V – Realizar Reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências;
VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos
que constituam violação das regras de divulgação do processo de
escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
incidentes ocorridos no dia da votação;
VIII – Providenciar as urnas eletrônicas e ou confecção das cédulas,
conforme modelo a ser aprovado;
IX – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no
dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do
pleito;
XI – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação
de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de
escolha e apuração;
XII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do
processo de escolha;
XIII – Resolver os casos omissos junto à presidência do CMDCA.
Art. 3° A CEEMCT será nomeada em reunião, conforme deliberação
do CMDCA e publicada em resolução.
Art. 4° - A Comissão Especial Eleitoral para Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar-CEEEMT ficará subordinada à presidência do
CMDCA e sua composição será definida por ato do referido
Conselho.
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA
Presidente CMDCA/Cariús-CE
Publicado por:
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira
Código Identificador:663CB395
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º (TERCEIRO) TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017/PP.03
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda-CE torna
público o extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº
053/2017/PP.03, decorrente do processo licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 053/2017/PP, cujo objeto é a Aquisição de óleo
diesel automotivo tipo S10, destinados à Secretaria de Obras e
Serviços
Públicos
da
Prefeitura
Municipal
de
Catunda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do mesmo
artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos
quantitativos inicialmente contratados para atendimento da demanda
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda-
CE. VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO promoveu um
ACRÉSCIMO no valor de R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil
setecentos e cinquenta reais) ao contrato original. CONTRATANTE:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CONTRATADA: AUTO
POSTO FARIAS LTDA – ME. DA VIGÊNCIA: a mesma do contrato
original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original.
DATA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2018. ASSINA PELO(A)
CONTRATADO(A):
Vanderli
Fernandes
Farias,
Sócio
Administrador. ASSINA PELA CONTRATANTE: Wilson Jeová
Freire Maia de Oliveira, Secretário de Obras e Serviços Públicos.
Catunda-CE, 03 de dezembro de 2018.
WILSON JEOVÁ FREIRE MAIA DE OLIVEIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:6A3AF76C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº002/2019, DE 21 DE JANEIRO DE
2019.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
CHAVAL
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2 art. 29-A da
Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a II do § 2o do Art. 29-A
da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior totalizaram a importância
de R$ 16.548.136,13 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e oito
mil, cento e trinta e seis reais e treze centavos), e o índice a ser
aplicado é de até 7% (sete por cento), definido no inciso I do art. 29-
A, CF.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do
Município que fixou a despesa da câmara para o exercício de 2019 no
valor de R$ 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais),
acima do limite definido no art. 29-A.
D E C R E T A:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder
Legislativo Municipal no corrente exercício financeiro é de R$
1.158.369,53 (hum milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e
sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de
cada mês.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo eficácia até 31 de Dezembro de 2019.
Art. 4º. Revoga-se o decreto nº 004/2018 de 17 de Janeiro de 2018.
Afixe-se,
Divulgue-se,
Dê-se Ciência e
Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 21 de
Janeiro de 2019.
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