DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
de Cariús, gestão 2016-2019. 
Art. 2° - Criar a comissão Especial Eleitoral para escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar-CEEMCT, que terá a responsabilidade 
de desenvolver os trabalhos do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar. 
Art. 3° - A comissão especial encarregada de realizar o processo de 
escolha terá as seguintes atribuições: 
I – Realizar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha, 
conforme as orientações do Edital 001/2019; 
II – Receber as inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro 
Tutelar; 
III – Receber e analisar os pedidos de impugnação de candidatos a 
Conselho Tutelar; 
IV – Notificar os candidatos com pedido de impugnação, concedendo-
lhes prazo para apresentação de defesa; 
V – Realizar Reunião para decidir acerca da impugnação da 
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras 
diligências; 
VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos 
que constituam violação das regras de divulgação do processo de 
escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
incidentes ocorridos no dia da votação; 
VIII – Providenciar as urnas eletrônicas e ou confecção das cédulas, 
conforme modelo a ser aprovado; 
IX – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; 
X – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos 
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos 
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no 
dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do 
pleito; 
XI – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação 
de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de 
escolha e apuração; 
XII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do 
processo de escolha; 
XIII – Resolver os casos omissos junto à presidência do CMDCA. 
Art. 3° A CEEMCT será nomeada em reunião, conforme deliberação 
do CMDCA e publicada em resolução. 
Art. 4° - A Comissão Especial Eleitoral para Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar-CEEEMT ficará subordinada à presidência do 
CMDCA e sua composição será definida por ato do referido 
Conselho. 
  
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA 
Presidente CMDCA/Cariús-CE 
Publicado por: 
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira 
Código Identificador:663CB395 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º (TERCEIRO) TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017/PP.03 
 
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda-CE torna 
público o extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 
053/2017/PP.03, decorrente do processo licitatório na modalidade 
Pregão Presencial nº 053/2017/PP, cujo objeto é a Aquisição de óleo 
diesel automotivo tipo S10, destinados à Secretaria de Obras e 
Serviços 
Públicos 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Catunda. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do mesmo 
artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo nos 
quantitativos inicialmente contratados para atendimento da demanda 
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda-
CE. VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO promoveu um 
ACRÉSCIMO no valor de R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil 
setecentos e cinquenta reais) ao contrato original. CONTRATANTE: 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CONTRATADA: AUTO 
POSTO FARIAS LTDA – ME. DA VIGÊNCIA: a mesma do contrato 
original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. 
DATA DO ADITIVO: 03 de dezembro de 2018. ASSINA PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
Vanderli 
Fernandes 
Farias, 
Sócio 
Administrador. ASSINA PELA CONTRATANTE: Wilson Jeová 
Freire Maia de Oliveira, Secretário de Obras e Serviços Públicos. 
  
Catunda-CE, 03 de dezembro de 2018. 
  
WILSON JEOVÁ FREIRE MAIA DE OLIVEIRA  
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:6A3AF76C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº002/2019, DE 21 DE JANEIRO DE 
2019. 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
CHAVAL 
NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
e 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2 art. 29-A da 
Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a II do § 2o do Art. 29-A 
da Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, 
efetivamente realizado no exercício anterior totalizaram a importância 
de R$ 16.548.136,13 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e oito 
mil, cento e trinta e seis reais e treze centavos), e o índice a ser 
aplicado é de até 7% (sete por cento), definido no inciso I do art. 29-
A, CF. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do 
Município que fixou a despesa da câmara para o exercício de 2019 no 
valor de R$ 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais), 
acima do limite definido no art. 29-A. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder 
Legislativo Municipal no corrente exercício financeiro é de R$ 
1.158.369,53 (hum milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). 
  
Art. 2º. A parcela duodecimal será efetuada até o dia 20 (vinte) de 
cada mês. 
  
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo eficácia até 31 de Dezembro de 2019. 
  
Art. 4º. Revoga-se o decreto nº 004/2018 de 17 de Janeiro de 2018. 
  
Afixe-se, 
Divulgue-se, 
Dê-se Ciência e 
Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 21 de 
Janeiro de 2019.  

                            

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