DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2116
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b) que não esteja em efetivo exercício do ensino na Educação Básica.
§ 3º. O abono referido no “caput” deste artigo não será incorporado ao
vencimento ou provento do profissional para qualquer efeito, não
serão considerados no cálculo de reajustes ou aumentos salariais, e
será processado em folha de pagamento, pelo órgão competente,
independente de outro ato.
Art. 2º. O valor da concessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será
proporcional aos recursos existentes em dotação própria – FUNDEB –
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação,
conforme estabelece o Art. 7º da Lei 11.494/2007, cumpridas todas as
determinações legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta do limite dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de
suas atividades no ensino da Educação Básica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE
JANEIRO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:7B0C5C58
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 828/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 810/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, AFONSO
DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Altera o Art. 1º, da Lei 810/2018, de 27 de fevereiro de 2018,
que terá a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo através da Secretaria
Municipal de Saúde repassar a quantia de R$ 30.420,00 (Trinta mil,
quatrocentos e vinte reais), a Associação dos Agentes Comunitários
de Saúde e Endemias a título de incentivo adicional, utilizando como
fonte dos recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente
Comunitário de Saúde (PACS).
Parágrafo Único: Fica autorizado também nos mesmos termos do
caput deste artigo, o repasse mensal do valor de R$ 4.057,00 (Quatro
mil, cinquenta e sete reais) para a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias, utilizando como fonte dos
recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente
Comunitário de Saúde (PACS).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE
JANEIRO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:960F0DF6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 06/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2019, PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição
Federal verbis:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior”.
I - sete por cento (7%) para Municípios com população de até cem mil
habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº. 58/2009;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$
21.606.532,04 (Vinte e um milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos
e trinta e dois reais e quatro centavos).
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC
58/2009, que é de 7% (Sete por cento), o valor a ser repassado
mensalmente é de R$ 126.038,10 (Cento e vinte e seis mil, trinta e
oito reais e dez centavos).
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete
Consolidado de Dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o valor acima mencionado de R$ 126.038,10
(Cento e vinte e seis mil, trinta e oito reais e dez centavos), a ser
repassado mensalmente à Câmara Municipal de Nova Olinda, com
base nas RECEITAS abaixo indicadas:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.562.233,43
FPM
15.056.947,28
ITR
2.487,56
LC 87/96
12.085,44
ICMS
4.525.698,07
IPI
21.405,74
IPVA
346.555,53
CIDE
30.991,81
RECEITA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
48.127,18
TOTAL
21.606.532,04
7% DA RECEITA
1.512.457,24
VALOR MENSAL
126.038,10
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 17 DE JANEIRO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:8E3F5982
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 05/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o servidor público VANDERLÚCIA
MACÊDO DA SILVA, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, com fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral
do Município, contidas no Parecer nº 01/2019, pela fundamentação do
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