DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
b) que não esteja em efetivo exercício do ensino na Educação Básica. 
§ 3º. O abono referido no “caput” deste artigo não será incorporado ao 
vencimento ou provento do profissional para qualquer efeito, não 
serão considerados no cálculo de reajustes ou aumentos salariais, e 
será processado em folha de pagamento, pelo órgão competente, 
independente de outro ato. 
Art. 2º. O valor da concessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será 
proporcional aos recursos existentes em dotação própria – FUNDEB – 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, 
conforme estabelece o Art. 7º da Lei 11.494/2007, cumpridas todas as 
determinações legais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta do limite dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de 
suas atividades no ensino da Educação Básica. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:7B0C5C58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 828/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019. 
 
ALTERA A LEI Nº 810/2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, AFONSO 
DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º. Altera o Art. 1º, da Lei 810/2018, de 27 de fevereiro de 2018, 
que terá a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo através da Secretaria 
Municipal de Saúde repassar a quantia de R$ 30.420,00 (Trinta mil, 
quatrocentos e vinte reais), a Associação dos Agentes Comunitários 
de Saúde e Endemias a título de incentivo adicional, utilizando como 
fonte dos recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente 
Comunitário de Saúde (PACS). 
Parágrafo Único: Fica autorizado também nos mesmos termos do 
caput deste artigo, o repasse mensal do valor de R$ 4.057,00 (Quatro 
mil, cinquenta e sete reais) para a Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Endemias, utilizando como fonte dos 
recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente 
Comunitário de Saúde (PACS).” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:960F0DF6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 06/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO 
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2019, PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal verbis: 
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do 
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício 
anterior”. 
I - sete por cento (7%) para Municípios com população de até cem mil 
habitantes. 
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº. 58/2009; 
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 
21.606.532,04 (Vinte e um milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos 
e trinta e dois reais e quatro centavos). 
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 
58/2009, que é de 7% (Sete por cento), o valor a ser repassado 
mensalmente é de R$ 126.038,10 (Cento e vinte e seis mil, trinta e 
oito reais e dez centavos). 
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado de Dezembro de 2018. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica fixado o valor acima mencionado de R$ 126.038,10 
(Cento e vinte e seis mil, trinta e oito reais e dez centavos), a ser 
repassado mensalmente à Câmara Municipal de Nova Olinda, com 
base nas RECEITAS abaixo indicadas: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
1.562.233,43 
FPM 
15.056.947,28 
ITR 
2.487,56 
LC 87/96 
12.085,44 
ICMS 
4.525.698,07 
IPI 
21.405,74 
IPVA 
346.555,53 
CIDE 
30.991,81 
RECEITA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
48.127,18 
TOTAL  
21.606.532,04 
  
7% DA RECEITA 
1.512.457,24 
VALOR MENSAL 
126.038,10 
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE JANEIRO DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:8E3F5982 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 05/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o servidor público VANDERLÚCIA 
MACÊDO DA SILVA, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, com fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral 
do Município, contidas no Parecer nº 01/2019, pela fundamentação do 

                            

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