DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
CARGO: MÉDICO - ESF 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
NOME 
10º 
22344 
PAULA KARINNY MARIANO DE ALENCAR 
11º 
22748 
HELAINE NOGUEIRA HOLANDA VERAS 
  
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2019 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS. 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas. 
1 – DOCUMENTAÇÃO: 
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão 
de Casamento. 
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante 
de estar em dia com a Justiça Eleitoral. 
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato 
do sexo masculino. 
d) Fotocópia da Carteira de Identidade. 
e) Fotocópia do Cartão do CPF. 
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; 
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que 
possuir; 
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela 
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de 
25/10/1996; 
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na 
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere 
impedimento legal; 
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito; 
m) Atestado de aptidão física e mental. 
n) Comprovante de residência. 
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS 
p) 
Fotocópia 
da 
Carteira 
de 
Registro 
Profissional 
(COREN/CRM/OAB, ETC) 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:EBE72309 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 
2019 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM 
LADO O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE E DE OUTRO 
LADO O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CE, PARA O FIM QUE 
ABAIXO SE DECLARA. 
  
De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no Ministério da Fazenda 
sob o CNPJ Nº 07.536.444/0001-95, com sede na Av. Perimetral Sul, 
s/n, centro, Nova Olinda – CE, representada por seu prefeito 
municipal o Sr. AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, residente e 
domiciliado nesta comarca, doravante denominado simplesmente 
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA e do outro o MUNICIPIO DE 
ALTANEIRA, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 07.385.503/0001-71, com 
sede na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272, centro, neste ato 
representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES, brasileiro, casado, doravante denominado 
simplesmente de MUNICIPIO DE ALTANEIRA. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O presente convênio tem por objeto a cessão mútua de servidores 
entre o município de Nova Olinda-CE e o município de Altaneira - 
CE, com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de 
serviços entre as partes, para execução de tarefas de natureza técnica 
e/ou administrativo, no âmbito de suas competências e atribuições, de 
acordo com as necessidades de cada órgão. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA 
A cessão de servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre 
CESSIONÁRIA e CEDENTE, onde esteja indicado o nome, 
cargo/função ocupada pelo servidor da repartição de origem e o cargo 
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do 
CESSIONÁRIO. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES 
Os servidores porventura cedidos nos ternos deste Convênio ficarão 
submetidos á administração do Cessionário, assegurados os direito e 
deveres inerentes á sua condição de servidor público do Poder 
Executivo Municipal, no que couber. 
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO 
Os servidores porventura cedidos na forma do presente convênio 
serão remunerados pelo(a) cessionário(a), em obediência aos preceitos 
do art. 97, Lei Municipal nº 574/2009, assegurada a percepção de 
todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como 
se em exercício estivesse em sua repartição de origem. 
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso específico de permuta entre 
Profissionais do Magistério, o ônus da remuneração caberá ao 
Município de Origem. 
CLÁUSULA QUINTA: DA FREQUENCIA DO SERVIDOR  
O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO (A) controlará a 
freqüência dos servidores acaso de cedidos e encaminhará 
mensalmente, aos Recursos Humanos do(a) CEDENTE, as folhas de 
freqüência dos servidores. 
CLÁUSULA SEXTA: DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS 
Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura 
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO(A), que será responsável 
pela instauração da sindicância e/ou processo administrativo, 
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao setor de 
Recursos Humanos do(a) CEDENTE, para que este(a) Município 
tome as medidas punitivas cabíveis. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NULIDADE  
A cessão do servidor operada na forma do presente convenio se 
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se 
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou 
desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que 
trata a Cláusula Segunda. 
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGENCIA  
O presente convênio terá vigência por 02 (dois) anos a contar da data 
da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
ajuste entre as partes.  
CLÁUSULA NONA: DA DEVOLUÇÃO  
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá 
mediante ofício ao CEDENTE a critério do CESSIONÁRIO(A). 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
a) pela inadimplência de uma das partes; 
b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONVALIDAÇÃO 
Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos 
convenientes, no período anterior a assinatura do presente 
instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais 
cessões pelos respectivos atos administrativos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 
Fica eleito o foro da comarca de Nova Olinda – CE, para dirimir todas 
as questões e duvidas oriundas deste convenio que não puderem ser 
resolvidas pelos meios administrativos. 
E, assim, por estarem acordes e ajustadas, as partes assinam o presente 
convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá seu extrato 
publicado no Diário Oficial dos Municípios para produzir seus efeitos. 
  
Nova Olinda – CE, 07 de janeiro de 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal de Nova Olinda-CE 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira-CE 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:C4A319B8 
 

                            

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