DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2116
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
CARGO: MÉDICO - ESF
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
10º
22344
PAULA KARINNY MARIANO DE ALENCAR
11º
22748
HELAINE NOGUEIRA HOLANDA VERAS
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2019
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas.
1 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão
de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante
de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do Cartão do CPF.
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que
possuir;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de
25/10/1996;
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere
impedimento legal;
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
m) Atestado de aptidão física e mental.
n) Comprovante de residência.
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS
p)
Fotocópia
da
Carteira
de
Registro
Profissional
(COREN/CRM/OAB, ETC)
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:EBE72309
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019 DE 07 DE JANEIRO DE
2019
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE E DE OUTRO
LADO O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CE, PARA O FIM QUE
ABAIXO SE DECLARA.
De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no Ministério da Fazenda
sob o CNPJ Nº 07.536.444/0001-95, com sede na Av. Perimetral Sul,
s/n, centro, Nova Olinda – CE, representada por seu prefeito
municipal o Sr. AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, residente e
domiciliado nesta comarca, doravante denominado simplesmente
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA e do outro o MUNICIPIO DE
ALTANEIRA, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 07.385.503/0001-71, com
sede na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272, centro, neste ato
representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO DARIOMAR
RODRIGUES SOARES, brasileiro, casado, doravante denominado
simplesmente de MUNICIPIO DE ALTANEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cessão mútua de servidores
entre o município de Nova Olinda-CE e o município de Altaneira -
CE, com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de
serviços entre as partes, para execução de tarefas de natureza técnica
e/ou administrativo, no âmbito de suas competências e atribuições, de
acordo com as necessidades de cada órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA
A cessão de servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre
CESSIONÁRIA e CEDENTE, onde esteja indicado o nome,
cargo/função ocupada pelo servidor da repartição de origem e o cargo
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos ternos deste Convênio ficarão
submetidos á administração do Cessionário, assegurados os direito e
deveres inerentes á sua condição de servidor público do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente convênio
serão remunerados pelo(a) cessionário(a), em obediência aos preceitos
do art. 97, Lei Municipal nº 574/2009, assegurada a percepção de
todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como
se em exercício estivesse em sua repartição de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso específico de permuta entre
Profissionais do Magistério, o ônus da remuneração caberá ao
Município de Origem.
CLÁUSULA QUINTA: DA FREQUENCIA DO SERVIDOR
O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO (A) controlará a
freqüência dos servidores acaso de cedidos e encaminhará
mensalmente, aos Recursos Humanos do(a) CEDENTE, as folhas de
freqüência dos servidores.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO(A), que será responsável
pela instauração da sindicância e/ou processo administrativo,
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao setor de
Recursos Humanos do(a) CEDENTE, para que este(a) Município
tome as medidas punitivas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente convenio se
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou
desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que
trata a Cláusula Segunda.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGENCIA
O presente convênio terá vigência por 02 (dois) anos a contar da data
da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
ajuste entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá
mediante ofício ao CEDENTE a critério do CESSIONÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
a) pela inadimplência de uma das partes;
b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos
convenientes, no período anterior a assinatura do presente
instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais
cessões pelos respectivos atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Nova Olinda – CE, para dirimir todas
as questões e duvidas oriundas deste convenio que não puderem ser
resolvidas pelos meios administrativos.
E, assim, por estarem acordes e ajustadas, as partes assinam o presente
convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá seu extrato
publicado no Diário Oficial dos Municípios para produzir seus efeitos.
Nova Olinda – CE, 07 de janeiro de 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal de Nova Olinda-CE
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira-CE
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:C4A319B8
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