DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2116 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 02 de 
janeiro de 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:B918B51A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº010/2019 
 
DECRETO N°010/2019  
Quiterianópolis- CE, 21 de janeiro de 2019.  
  
Estabelece 
Procedimentos 
e 
critérios 
para 
estabelecer o programa bolsa família, criado pela lei 
014/2018, na qual concede ajuda de custo ás pessoas 
de baixa renda se enquadram nos requisitos deste 
decreto, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José 
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por lei, resolve; 
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o programa Bolsa 
Família Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para 
acompanhar e avaliar o processo de escolha; 
  
DECRETAR:  
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
comissão 
para 
organização 
e 
acompanhamento, 
bem 
como 
supervisionar a seleção dos beneficiários ao programa bolsa famíliada 
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis: 
  
-Funcionário 1– Rafael Pereira de Figueiredo  
Suplente Socorro Soares de Souza 
-Funcionário 2– Maria Elza Vieira Gomes 
Suplente Antônia Alzenir Ribeiro Vieira 
-Funcionário 3– Damarys Cristine Rodrigues Cavalcante 
Suplente Antônia Gonçalves de Moura 
  
Parágrafo único.A comissão de que trata o “caput” deste artigo será 
presidida 
porRafael 
Pereira 
de 
Figueiredo, 
terá 
como 
secretárioMaria Elza Vieira Gomes e Damarys Cristine Rodrigues.  
  
Art. 2º - É condição para a família participar do programa: 
  
Residir no município, ser cidadã Quiterianopolense ou possuir dois 
anos de domicilio eleitoral; 
  
Renda per capita de R$ 255,00 (Duzentos e cinquenta e cinco reais); 
  
Estar com seus dados atualizados no Cadastro Único dos Programas 
Sociais do Governo Federal – CADUNICO se beneficiário do bolsa 
família do governo federal, e caso não seja beneficiário do bolsa 
família federal, deve o candidato ao pretenso benefício fazer seu 
cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, que compete fazer o 
estudo e avaliação do candidato, cujo resultado será emitido pela 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Bolsa 
Família Municipal, que in loco colherá informações e dados 
necessários do candidato ao benefício; 
  
Beneficiário não seja funcionário público Municipal, Estadual ou 
Federal; 
  
Não ser o beneficiário, aposentado, pensionista ou receber valores 
sociais pagos pelo INSS; 
  
Art. 3º - O pagamento do benefício do programa Bolsa Família 
Municipal, será pago diretamente a um dos membros da família 
beneficiária; 
  
Art. 4º - Será cadastrada o montante de 300 (trezentas) bolsas, com o 
benefício financeiro mensal de R$ 100,00 (Cem reais), destinado às 
unidades familiares que se encontrem em situação de extrema 
pobreza; 
  
Art. 5º Para ser beneficiário do Programa Bolsa Família Municipal 
deverá o concorrente apresentar; 
  
I – Carteira de identidade, CPF e Comprovante de Endereço; 
II – Comprovante de Matricula dos Filhos em unidades escolares 
deste Município; 
III – Certidão de Nascimento dos Filhos; 
IV – Cartão do NIS; 
V – Título de Eleitor; 
VI – Em caso de gestante deverá apresentar o cartão do pré-natal. 
  
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, DIA 21 DE JANEIRO DE 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:0F95041B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.008/2019 
 
REVOGA A PORTARIA Nº 05.09.003/2018 E 
DESIGNA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE 
CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 - Inciso II 
alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Revoga a Portaria de Nº 05.09.003/2018. 
  
Art. 2º - Designa a Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber, todos os pedidos 
de Inscrição ou renovação de Cadastro e emitir o CRC – Certificado 
de Registro Cadastral, das empresas que procuram se Cadastrar neste 
município, de acordo com as exigências do Art. 34º da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, composta pelos seguintes 
servidores: 
  
PRESIDENTE – Iracilda Francelino de Carvalho  
1º MEMBRO – Antônio Airton Nunes 
SECRETARIA – Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
  
Art. 3º - O Presidente da Comissão Permanente de Cadastro será 
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se 
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. 
  

                            

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