DOMCE 22/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2116
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 02 de
janeiro de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:B918B51A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº010/2019
DECRETO N°010/2019
Quiterianópolis- CE, 21 de janeiro de 2019.
Estabelece
Procedimentos
e
critérios
para
estabelecer o programa bolsa família, criado pela lei
014/2018, na qual concede ajuda de custo ás pessoas
de baixa renda se enquadram nos requisitos deste
decreto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei, resolve;
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o programa Bolsa
Família Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para
acompanhar e avaliar o processo de escolha;
DECRETAR:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão
para
organização
e
acompanhamento,
bem
como
supervisionar a seleção dos beneficiários ao programa bolsa famíliada
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis:
-Funcionário 1– Rafael Pereira de Figueiredo
Suplente Socorro Soares de Souza
-Funcionário 2– Maria Elza Vieira Gomes
Suplente Antônia Alzenir Ribeiro Vieira
-Funcionário 3– Damarys Cristine Rodrigues Cavalcante
Suplente Antônia Gonçalves de Moura
Parágrafo único.A comissão de que trata o “caput” deste artigo será
presidida
porRafael
Pereira
de
Figueiredo,
terá
como
secretárioMaria Elza Vieira Gomes e Damarys Cristine Rodrigues.
Art. 2º - É condição para a família participar do programa:
Residir no município, ser cidadã Quiterianopolense ou possuir dois
anos de domicilio eleitoral;
Renda per capita de R$ 255,00 (Duzentos e cinquenta e cinco reais);
Estar com seus dados atualizados no Cadastro Único dos Programas
Sociais do Governo Federal – CADUNICO se beneficiário do bolsa
família do governo federal, e caso não seja beneficiário do bolsa
família federal, deve o candidato ao pretenso benefício fazer seu
cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, que compete fazer o
estudo e avaliação do candidato, cujo resultado será emitido pela
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Bolsa
Família Municipal, que in loco colherá informações e dados
necessários do candidato ao benefício;
Beneficiário não seja funcionário público Municipal, Estadual ou
Federal;
Não ser o beneficiário, aposentado, pensionista ou receber valores
sociais pagos pelo INSS;
Art. 3º - O pagamento do benefício do programa Bolsa Família
Municipal, será pago diretamente a um dos membros da família
beneficiária;
Art. 4º - Será cadastrada o montante de 300 (trezentas) bolsas, com o
benefício financeiro mensal de R$ 100,00 (Cem reais), destinado às
unidades familiares que se encontrem em situação de extrema
pobreza;
Art. 5º Para ser beneficiário do Programa Bolsa Família Municipal
deverá o concorrente apresentar;
I – Carteira de identidade, CPF e Comprovante de Endereço;
II – Comprovante de Matricula dos Filhos em unidades escolares
deste Município;
III – Certidão de Nascimento dos Filhos;
IV – Cartão do NIS;
V – Título de Eleitor;
VI – Em caso de gestante deverá apresentar o cartão do pré-natal.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS – CE, DIA 21 DE JANEIRO DE 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:0F95041B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.008/2019
REVOGA A PORTARIA Nº 05.09.003/2018 E
DESIGNA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE
CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 - Inciso II
alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá.
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga a Portaria de Nº 05.09.003/2018.
Art. 2º - Designa a Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura
Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber, todos os pedidos
de Inscrição ou renovação de Cadastro e emitir o CRC – Certificado
de Registro Cadastral, das empresas que procuram se Cadastrar neste
município, de acordo com as exigências do Art. 34º da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, composta pelos seguintes
servidores:
PRESIDENTE – Iracilda Francelino de Carvalho
1º MEMBRO – Antônio Airton Nunes
SECRETARIA – Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Art. 3º - O Presidente da Comissão Permanente de Cadastro será
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
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