DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   7 
 
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora 
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 
2012/2018, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o 
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural; 
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e 
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de 
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e 
agropecuária; 
III- 
Que 
os 
prejuízos privados relacionados às atividades 
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a 
economia local; 
IV- Que o município de Chaval não está incluído na relação dos 
municípios do semiárido, mas, podemos categoricamente afirmar que 
tem mesma característica de quase todos os municípios que se 
enquadra no semiárido; 
V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º.Fica declaradaSituação de Emergêncianas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.1.0, 
conforme IN/MI nº 01/2012. 
  
Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação daCOMDEC, nas ações de resposta ao 
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação daCOMDEC. 
  
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo viger por um prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 24 de 
Janeiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:01D9F0DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 007.2018.07.17.056 – TP - ADM. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do contrato, firmado 
entre o Município e o SR. JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, cujo o objeto 
é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA PREDIAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da lei 8.666/93 consolidada e 
atualizada. 
  
Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato firmado com o Sr. JOSÉ 
FLÁVIO DA SILVA, a partir de 26 de dezembro de 2018.  
CHOROZINHO-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3D7AF7D1 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 008.2018.07.17.056 – TP - ADM. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do contrato, firmado 
entre o Município e a SRA. KATIANE ALVES DA SILVA, cujo o 
objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA 
PREDIAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da lei 8.666/93 consolidada e 
atualizada. 
  
Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato firmado com a Sra. 
KATIANE ALVES DA SILVA, a partir de 26 de dezembro de 2018. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:2FB8833E 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 009.2018.07.17.056 – TP - ADM. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do contrato, firmado 
entre o Município e o SR. JOAB VIEIRA DA COSTA, cujo o objeto 
é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA PREDIAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da lei 8.666/93 consolidada e 
atualizada. 
  
Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato firmado com o Sr. 
JOAB VIEIRA DA COSTA, a partir de 26 de dezembro de 2018. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C1E5E337 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 

                            

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