DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
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PSF visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria 
Municipal de Saúde, o qual será regido por este Edital e demais 
normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para 
todos os efeitos legais; 
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável 
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde 
já, designados os seguintes membros: 
a) Expedito Frota Neto –1º Membro (Presidente) 
b) Maria Sônia de Albuquerque – 2º Membro 
c) José Augusto Menezes – 3º Membro 
  
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, por meio da Comissão Coordenadora, a criação 
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e 
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se 
fizerem necessários ao processo seletivo. 
  
1. INSCRIÇÕES 
1.1. Do período, horário e local: 
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de 
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições no 
período de 16 a 19 de Outubro de 2018, no horário de 08h às 11h e 
14h às 17h, em local abaixo indicado abaixo: 
  
Unidade 
Endereço 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Coronel João Batista, 330 – Centro – 
Massapê/Ce 
CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065 
  
1.2. Documentação necessária: 
1.2.1. Cópia do CPF; 
1.2.2. Cópia do documento de identificação; 
1.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior 
reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do 
conselho profissional da respectiva categoria; 
1.2.4. Para o cargo de Cirurgião Dentista (Especialista em 
Endodontia) - Cópia do certificado de conclusão do curso de 
especialização (LATO SENSU) em endodontia reconhecido pelo MEC 
(Ministério da Educação) e para o cargo de Odontólogo PSF – cópia 
do certificado de conclusão do curso de graducação em odontologia 
emitido pela IES reconhecido pelo MEC; 
1.2.5. Foto 3x4; 
1.2.6. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, 
conforme ANEXO II, deste Edital; 
1.3.Serão considerados documentos de identidade para os fins do item 
1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas 
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de 
Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou 
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público 
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de 
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), 
que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição; 
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
Postal; 
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante entrega 
do 
respectivo 
mandato, 
acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador 
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração 
que ficará retida. 
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
1.8. 1 Cronograma (ANEXO I) 
1.8. 2 Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
1.8. 3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos 
cargos de nível superior (ANEXO III); 
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO IV); 
1.8.5 Formulário para interposição de recurso (ANEXO V). 
  
2. REGIME DISCIPLINAR 
2.1. São deveres dos contratados: 
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme 
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as 
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus 
superiores; 
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do 
serviço cometido ou parte dele; 
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando 
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
2.1.9. Guardar sigilo profissional; 
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço; 
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a 
moralidade administrativa e profissional; 
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para 
defesa da Fazenda Pública; 
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos 
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, 
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no 
exercício do seu emprego. 
2.2. É proibido aos contratados: 
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu 
direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação 
escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto 
como acionista, cotista ou comandatário; 
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada 
e, nessa condição, transacionar com o Município; 
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
2.2.13. Proceder de forma desidiosa; 
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que 
ocupa; 
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em 
serviços ou atividades particulares; 
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício 
do cargo e com o horário de trabalho; 
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo 
com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACONTRATAÇÃO 
3.1. Para o cargo: 
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal 
exigida; 

                            

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