DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
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PSF visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria
Municipal de Saúde, o qual será regido por este Edital e demais
normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para
todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Expedito Frota Neto –1º Membro (Presidente)
b) Maria Sônia de Albuquerque – 2º Membro
c) José Augusto Menezes – 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde, por meio da Comissão Coordenadora, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários ao processo seletivo.
1. INSCRIÇÕES
1.1. Do período, horário e local:
1.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de
inscrição, devidamente preenchida, no período de inscrições no
período de 16 a 19 de Outubro de 2018, no horário de 08h às 11h e
14h às 17h, em local abaixo indicado abaixo:
Unidade
Endereço
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel João Batista, 330 – Centro –
Massapê/Ce
CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065
1.2. Documentação necessária:
1.2.1. Cópia do CPF;
1.2.2. Cópia do documento de identificação;
1.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior
reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do
conselho profissional da respectiva categoria;
1.2.4. Para o cargo de Cirurgião Dentista (Especialista em
Endodontia) - Cópia do certificado de conclusão do curso de
especialização (LATO SENSU) em endodontia reconhecido pelo MEC
(Ministério da Educação) e para o cargo de Odontólogo PSF – cópia
do certificado de conclusão do curso de graducação em odontologia
emitido pela IES reconhecido pelo MEC;
1.2.5. Foto 3x4;
1.2.6. Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido,
conforme ANEXO II, deste Edital;
1.3.Serão considerados documentos de identidade para os fins do item
1.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),
que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição;
1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
Postal;
1.7. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
mediante entrega
do
respectivo
mandato,
acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração
que ficará retida.
1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.8. 1 Cronograma (ANEXO I)
1.8. 2 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.8. 3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos
cargos de nível superior (ANEXO III);
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO IV);
1.8.5 Formulário para interposição de recurso (ANEXO V).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele;
2.1.5. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para
defesa da Fazenda Pública;
2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos
de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu
direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação
escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
2.2.13. Proceder de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
2.2.16. Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo e com o horário de trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo
com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACONTRATAÇÃO
3.1. Para o cargo:
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal
exigida;
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