DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
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8.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos 
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. Será feita a 
média das três notas; 
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios 
da(s) etapa(s); 
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 
8.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no 
exercício da função; 
8.3.3. O candidato que possuir maioridade. 
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate 
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s); 
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante 
necessidade da Administração Pública; 
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, 
a critério da Administração Pública. 
  
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no 
processo de seleção simplificada e unificada; 
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº.5.296/2004; 
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de 
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante 
apresentação de laudo médico atestando a deficiência; 
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas 
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem 
classificatória. 
  
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
10.1.2. 
Desrespeitar 
membro 
da 
Comissão 
Executora 
e/ou 
Coordenadora da Seleção Pública; 
10.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou 
suas alterações; 
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a 
prova de dissertação ou sendo entrevistado; 
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação; 
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, 
incorrendo em comportamento indevido. 
10.1.7. No dia da realização da dissertação ou entrevista, não serão 
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim 
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda 
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone 
celular, walkman, entre outros); 
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior 
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato; 
10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos 
constantes nos certames divulgados nos cargos constantes no presente 
edital. 
  
11. RECURSOS 
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente 
da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do 
resultado preliminar final a ser divulgado; 
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, 
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal 
de Saúde, situada na rua Rua Coronel João Batista, 330 – Centro – 
Massapê/Ce CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065; 
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria 
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site 
oficial do Município, relativos ao certame; 
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que 
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de 
ser eliminado; 
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico; 
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante 
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer 
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a 
critério da administração; 
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria 
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê. 
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) 
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao 
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no 
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência 
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa; 
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de sua 
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação 
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados; 
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na 
prestação; 
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu 
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que 
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração 
disciplinar do contratado; 
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será 
destituída após a divulgação do resultado final definitivo; 
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária 
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de 
Massapê e demais aplicáveis à espécie; 
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer 
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo 
Seletivo; 
 
12.14. 
Os 
casos 
omissos 
serão 
resolvidos 
pela 
Comissão 
Coordenadora; 
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Massapê/CE, 15 de outubro de 2018. 
  
MELISSA DE FARIAS ABREU 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
  
ATO  
DATA 
HORÁRIO 
Inscrições 
16 a 19/10/2018 
8h às 11h 14h às 17h 
Dissertação 
22/10/2018 
8h às 12h 
Divulgação do Resultado da Dissertação 
24/10/2018 
Até 23h59min 
Recurso do Resultado da Dissertação 
25/10/2018 
8h às 12h 
Entrevista e análise de currículo 
26/10/2018 
8h às 12h 
Divulgação do Resultado da Entrevista e Currículo 
29/10/2018 
Até 23h59min 

                            

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