DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
3.1.2. Experiência profissional;
3.1.3. Conhecimento da Política Nacional de Saúde;
3.1.4. Noções Fundamentais de Direitos Humanos;
3.1.5. Capacidade relacional e de comunicação;
3.1.6. Capacidade de trabalhar em equipe;
3.1.7. Sensibilidade com as questões sociais;
3.1.8. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.1.9. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.1.10. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio
onde reside(iu) nos últimos três anos;
3.1.11. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos
públicos ou privados indevidamente;
3.1.12. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação;
3.1.13. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo
conselho ou órgão de classe.
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4.1. Tabela do cargo, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Cirurgião
Dentista
(superior)
com
Especialização em Endodontia
01
40h
2.500,00
Odontólogo PSF
01
40h
2.500,00
4.2. A lotação do profissional Cirurgião Dentista (Especialista em
Endodontia) será no Centro de Especialidades Odontológicas,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado com base
na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 de julho de 2004, Portaria
GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 2011, Portaria GM/MS Nº
1.341 de 13 de junho de 2012.
4.3. A lotação do profissional Odontólogo PSF será nas Unidades
Básicas de Saúde, sendo essa competência dada à Secretaria
Municipal de Saúde.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Entrevista e análise de currículo;
5.2 O processo seletivo para o cargo será composto de três etapas,
sendo a primeira etapa uma DISSERTAÇÃO (classificatória e
eliminatória) e a segunda e terceira etapas uma ENTREVISTA com
ANÁLISE DE CURRÍCULO (classificatória);
5.3 A prova dissertativa terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos,
a entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e análise
de currículo também terá pontuação máxima de 50 (cinquenta)
pontos;
5.4. Todas as provas serão realizadas no prédio da secretaria
municipal de saúde;
5.5. Na entrevista serão analisadas e consideradas as informações
contidas nos currículos conforme formulário previsto no ANEXO III
que devem ser entregues no ato da inscrição;
5.6. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados para as provas sempre portando documento de
identificação original com foto.
6. DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA
6.1 Na dissertação poderão ser analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas
pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:
www.saude.gov.br).
Até 50 pontos
Domínio do assunto
Até 30 pontos
Cesão e coerência na escrita
Até 20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100 PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor
azul ou preta;
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO;
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco
pontos) para os cargos de nível médio e técnico, sobre o qual não terá
classificação alguma;
6.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.7 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final na DISSERTAÇÃO;
6.9. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos
nesses editais.
6.10. Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos:
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas pelo
Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:www.saude.gov.br),
equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e
criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso em seu trabalho e
cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal.
Até 30 pontos
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe
Até 10 pontos
Coerência e clareza nas respostas.
Até 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50 PONTOS
7. ANÁLISE CURRICULAR
7.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Certificado de especialização lato sensu com carga
horária mínima de 360 horas e/ou declaração de
andamento/conclusão do curso de especialização em
endodontia
2 (cursando)
10 (concluído)
2. Certificado de mestrado e/ou declaração de
andamento/conclusão na área pretendida
10 (cursando)
15 (concluído)
3. Certificado de doutorado e/ou declaração de
andamento/conclusão na área pretendida
10 (cursando)
15 (concluído)
4. Experiência de trabalho no exercício da função
concorrida, inclusive estágios e serviços voluntários -
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0
ponto por ano.
1
5
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um)
ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
3
5. Curso de capacitação correlato com a função, com
carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos, sendo 1,0 ponto por curso
1
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50 PONTOS
7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
7.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
7.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado,
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha (ou), na qual constem expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
7.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA),
nota(s) fiscal (is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda,
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;
7.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula (ou), na qual constem expressamente as
atividades desenvolvidas;
7.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez)
meses será computada como 01 (um) ano;
7.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que
trata o subitem 7.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência;
7.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 7.2.4.
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is)
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório;
7.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato;
7.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista,
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo
entrevistador.
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
Fechar