DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
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8.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. Será feita a
média das três notas;
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios
da(s) etapa(s);
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência:
8.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;
8.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no
exercício da função;
8.3.3. O candidato que possuir maioridade.
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s);
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade da Administração Pública;
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes,
a critério da Administração Pública.
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no
processo de seleção simplificada e unificada;
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº.5.296/2004;
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante
apresentação de laudo médico atestando a deficiência;
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem
classificatória.
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
10.1.2.
Desrespeitar
membro
da
Comissão
Executora
e/ou
Coordenadora da Seleção Pública;
10.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou
suas alterações;
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a
prova de dissertação ou sendo entrevistado;
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação;
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
10.1.7. No dia da realização da dissertação ou entrevista, não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, entre outros);
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato;
10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos
constantes nos certames divulgados nos cargos constantes no presente
edital.
11. RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente
da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do
resultado preliminar final a ser divulgado;
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal
de Saúde, situada na rua Rua Coronel João Batista, 330 – Centro –
Massapê/Ce CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065;
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site
oficial do Município, relativos ao certame;
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de
ser eliminado;
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico;
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a
critério da administração;
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê.
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a)
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa;
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à
Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados;
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação;
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração
disciplinar do contratado;
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo;
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Massapê e demais aplicáveis à espécie;
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo
Seletivo;
12.14.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
Coordenadora;
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Massapê/CE, 15 de outubro de 2018.
MELISSA DE FARIAS ABREU
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ATO
DATA
HORÁRIO
Inscrições
16 a 19/10/2018
8h às 11h 14h às 17h
Dissertação
22/10/2018
8h às 12h
Divulgação do Resultado da Dissertação
24/10/2018
Até 23h59min
Recurso do Resultado da Dissertação
25/10/2018
8h às 12h
Entrevista e análise de currículo
26/10/2018
8h às 12h
Divulgação do Resultado da Entrevista e Currículo
29/10/2018
Até 23h59min
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