DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2120
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 de
Janeiro de 2019.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:464057A1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 760/2019 DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE
ATUALIZAÇÃO
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DA REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS
COMISSIONADOS
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro
Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro A dos
cargos efetivos e Quadros de Funções Estabilizadas e sem estabilidade
e reintegrados, que se encontravam com valores inferiores ao mínimo
nacional, de acordo com os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos
efetivos;
II – Anexo I.1: contempla o Quadro Especial de Funções
Estabilizadas – Anexo IV - Quadro “D”;
III - Anexo I.2: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro
Especial de Funções sem estabilidade – reintegrados – Anexo IV.1 -
Quadro “D1”;
IV - Anexo I.3: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro
Especial de Funções reintegrados – aposentado – Anexo IV.2 -
Quadro “D2”;
V - Anexo I.4: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro
Especial de Funções reintegrados sem cargo – Anexo IV3 - Quadro
“D3”;
VI - Anexo II.5: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro
Especial de Funções sem estabilidade – Quadro “D4”;
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhum vencimento deverá ser menor
que o salário mínimo nacional.
Art. 2o. – Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos, indicadas
abaixo, constantes do Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da
Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
modificando somente os valores dos vencimentos inferiores ao
mínimo nacional, em conformidade com o Anexo II, respectivamente,
partes integrantes desta Lei.
I – Anexo II: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos:
Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às
Endemias - ACE;
II – Anexo II: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-II:
Cargos/Funções: Atendente de Consultório;
III – Anexo II: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-III:
Cargos/Funções: Agente de Saúde;
IV - Anexo II: contempla Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional
-
Padrão
ADO-III:
Cargos/Funções:
Auxiliar
Administrativo e Auxiliar de Informática;
V - Anexo II: contempla Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional - Padrão ADO-IV: Cargos/Funções: Agente da Guarda
Municipal de Trânsito;
VI - Anexo II: contempla Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão
STM-II: Cargos/Funções: Tratorista;
VII - Anexo II: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-II:
Cargos/Funções: Eletricista;
VIII - Anexo II: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Agente de Serviços Funerários, Auxiliar de Serviços
Gerais, Cozinheiro, Lavadeira, Servente de Pedreiro e Vigilante.
Parágrafo Único – O inciso I – Anexo II, que contempla o grupo
Assistente em Saúde - Padrão AES-I, Cargos: Agente Comunitário de
Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE teve sua
Tabela de Vencimentos reajustada com o valor do Piso Nacional,
estabelecido pela Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, que
estabeleceu novo valor a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019,
constituindo exceção à regra estabelecida neste artigo e demais
incisos, que somente atualiza as tabelas, de forma que nenhuma
remuneração seja menor que o salário mínimo nacional.
Art. 3o. - Fica atualizado o Quadro “C”, que contém os cargos de
provimento em comissão, que se encontravam com valores das
remunerações inferiores ao mínimo nacional, em conformidade com o
Anexo III, respectivamente, partes integrantes desta Lei.
I – Anexo III: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos
Comissionados – Quadro Resumo;
II – Anexo III.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por
Secretaria.
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhuma remuneração deverá ser menor
que o salário mínimo nacional.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do
Quadros em anexo, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa natureza, que
serão suplementadas se insuficientes, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 25 de
janeiro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4EAC3449
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio
da Pregoeira, torna público que às 09:00h do 11/02/2019, fará
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.01.1-19-PE,
tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE.
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 28/01/2019. Abertura das Propostas:
11/02/2019 às 09h. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br
ou
www.tce.gov.br.
O
procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
Fechar