DOMCE 28/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2120 
 
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REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 de 
Janeiro de 2019. 
 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:464057A1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 760/2019 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ATUALIZAÇÃO 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E DA REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro 
Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro A dos 
cargos efetivos e Quadros de Funções Estabilizadas e sem estabilidade 
e reintegrados, que se encontravam com valores inferiores ao mínimo 
nacional, de acordo com os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. 
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos 
efetivos; 
II – Anexo I.1: contempla o Quadro Especial de Funções 
Estabilizadas – Anexo IV - Quadro “D”; 
III - Anexo I.2: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro 
Especial de Funções sem estabilidade – reintegrados – Anexo IV.1 - 
Quadro “D1”; 
IV - Anexo I.3: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro 
Especial de Funções reintegrados – aposentado – Anexo IV.2 - 
Quadro “D2”; 
V - Anexo I.4: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro 
Especial de Funções reintegrados sem cargo – Anexo IV3 - Quadro 
“D3”; 
VI - Anexo II.5: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro 
Especial de Funções sem estabilidade – Quadro “D4”; 
  
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo 
deverá ocorrer de forma que nenhum vencimento deverá ser menor 
que o salário mínimo nacional. 
  
Art. 2o. – Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos, indicadas 
abaixo, constantes do Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da 
Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, 
modificando somente os valores dos vencimentos inferiores ao 
mínimo nacional, em conformidade com o Anexo II, respectivamente, 
partes integrantes desta Lei. 
I – Anexo II: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I: Cargos: 
Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às 
Endemias - ACE; 
II – Anexo II: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-II: 
Cargos/Funções: Atendente de Consultório; 
III – Anexo II: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-III: 
Cargos/Funções: Agente de Saúde; 
IV - Anexo II: contempla Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional 
- 
Padrão 
ADO-III: 
Cargos/Funções: 
Auxiliar 
Administrativo e Auxiliar de Informática; 
V - Anexo II: contempla Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional - Padrão ADO-IV: Cargos/Funções: Agente da Guarda 
Municipal de Trânsito; 
VI - Anexo II: contempla Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão 
STM-II: Cargos/Funções: Tratorista; 
VII - Anexo II: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-II: 
Cargos/Funções: Eletricista; 
VIII - Anexo II: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Agente de Serviços Funerários, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Cozinheiro, Lavadeira, Servente de Pedreiro e Vigilante. 
  
Parágrafo Único – O inciso I – Anexo II, que contempla o grupo 
Assistente em Saúde - Padrão AES-I, Cargos: Agente Comunitário de 
Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE teve sua 
Tabela de Vencimentos reajustada com o valor do Piso Nacional, 
estabelecido pela Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, que 
estabeleceu novo valor a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, 
constituindo exceção à regra estabelecida neste artigo e demais 
incisos, que somente atualiza as tabelas, de forma que nenhuma 
remuneração seja menor que o salário mínimo nacional. 
  
Art. 3o. - Fica atualizado o Quadro “C”, que contém os cargos de 
provimento em comissão, que se encontravam com valores das 
remunerações inferiores ao mínimo nacional, em conformidade com o 
Anexo III, respectivamente, partes integrantes desta Lei. 
I – Anexo III: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos 
Comissionados – Quadro Resumo; 
II – Anexo III.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por 
Secretaria. 
  
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo 
deverá ocorrer de forma que nenhuma remuneração deverá ser menor 
que o salário mínimo nacional. 
  
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do 
Quadros em anexo, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa natureza, que 
serão suplementadas se insuficientes, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 25 de 
janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4EAC3449 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio 
da Pregoeira, torna público que às 09:00h do 11/02/2019, fará 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.01.1-19-PE, 
tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS 
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI, CE. 
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 28/01/2019. Abertura das Propostas: 
11/02/2019 às 09h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br 
ou 
www.tce.gov.br. 
O 
procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores 

                            

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